O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publica nesta sexta feira (23) no site do órgão,
www.detran.es.gov.br, o ofício que foi enviado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 24 de março deste ano. No ofício o Detran|ES apresenta dez perguntas ao Conselho sobre a regulamentação nacional das vistorias de chassi e motor obrigatórias.
No Estado a instrução de serviço que implementaria as vistorias está suspensa por prazo indeterminado até que o Detran|ES possa garantir a devida segurança nos serviços prestados aos usuários. A vistoria veicular está regulamentada na Resolução nº 282 do Contran e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Audiência Pública
O Detran|ES já havia criado uma instrução de serviço em 2009 que regulamentava em âmbito estadual a vistoria. Entretanto, no intuito de dar mais transparência aos atos administrativos do órgão, foi realizada no dia 12 de março uma audiência pública sobre o tema. No evento foram levantados diversos questionamentos sobre os procedimentos das vistorias.
A portaria do Denatran, por exemplo, deixa dúvidas sobre diversos aspectos, como a confiabilidade e segurança dos laudos emitidos, qual o prazo de validade dos mesmos, em quais serviços seriam exigidos os laudos, entre outros.
Encontro Nacional
Devido a estes questionamentos o Detran|ES levou as dúvidas da sociedade capixaba ao XXVIII Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal em Recife, que ocorreu entre os dias 17 e 19 de março. Na ocasião o órgão concluiu que as mesmas dúvidas também eram compartilhadas pelos demais Detrans do País.
Diante desta situação de incerteza quanto à aplicação das normas, o Detran|ES resolveu suspender por tempo indeterminado a instrução de serviço que implementaria a vistoria no Estado e enviou um ofício no dia 24 de março ao Contran, com alguns pedidos de esclarecimentos em relação ao assunto.
Ao todo foram dez perguntas enviadas, as quais o Detran|ES espera as respostas no intuito de cumprir a Resolução nº 282 e a portaria nº 131 de 2008 do Contran com responsabilidade e sem prejuízo à confiabilidade e segurança dos laudos que serão emitidos pelas vistorias.
Confira abaixo o oficio enviado ao Contran com as dez perguntas
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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(27) 3137-2627/ (27) 9943-6382
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