O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, torna públicas as decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que, por algum motivo, não foram entregues via postal aos recorrentes, referentes aos recursos contra as penalidades de infração de trânsito, suspensão e cassação do direito de dirigir.
A partir da publicação do edital no qual consta o processo relacionado ao recurso julgado, inicia-se o prazo de 30 dias para que os interessados possam recorrer à segunda instância administrativa (CETRAN-ES), conforme previsto na legislação vigente.
Os recursos deverão ser protocolados no prazo estabelecido, acompanhados dos documentos exigidos, em qualquer unidade da Ciretran, no site do Detran|ES ou enviados por correspondência com Aviso de Recebimento para o seguinte endereço:
Av. Fernando Ferrari, nº 1080, Edifício América Centro Empresarial - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP: 29066-380.
As decisões estão disponíveis no site oficial do Detran|ES: www.detran.es.gov.br.
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Edital de Notificação das decisões da JARI - Nº 01-2025 - MULTA | 16/01/2025 | 452 kB | Baixar | |
Edital de Notificação das decisões da JARI - Nº 02-2025 - SUSPENSÃO E CASSAÇÃO | 16/01/2025 | 436 kB | Baixar |