Transferência do registro da CNH de outro Estado Brasileiro para o Detran Espírito Santo.
Dirigir-se à Clínica Médica e Psicológica credenciada ou Coordenação RENACH, com os documentos necessários para realizar o serviço.
- O condutor só poderá solicitar a CNH definitiva após 01 (um) dia de vencimento da permissão para dirigir;
- Ter residência ou domicílio no Estado;
- Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 (trinta) dias;
- Não possuir infração grave ou gravíssima, nem possuir reincidência em infração média;
- A transferência pode ser negada por pendência administrativa no estado de origem;
- Não possuir nenhum impedimento, tais como: CNH cassada ou suspensa, CNH apreendida em outro estado, taxa não paga, entre outros.
Qualquer clínica médica e psicológica credenciada
Site: https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/publico/pub_consulta_Clinica.aspx.
Coordenação RENACH
Av. Fernando Ferrari, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, 4º andar- Mata da Praia
CEP: 29066-920 - Vitória / ES
Cópia simples, acompanhada do documento original. A cópia ficará retida.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação sem foto, acompanhada do CPF e carteira de identidade;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
- Passaporte.
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
- Original e cópia simples. A cópia ficará retida.
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado apenas nos casos em que a CNH não possuir foto.
Valor: Tabela de Valores