Liberação de veículo removido para pátio credenciado ao DETRAN/ES.
1-Para a liberação o proprietário deverá quitar os débitos do veículo (https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp) e se dirigir ao pátio onde o veículo estiver depositado para solicitar a liberação.
2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
Quem pode retirar
Locais de Atendimento
Carteira de Identidade ou CNH do proprietário.
CPF do proprietário.
Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.
Carteira de Identidade ou CNH do proprietário ou do representante legal da empresa discriminado no Estatuto Social.
Contrato social ou certidão da junta comercial ou cartório emitida com menos de 30 dias, informando os sócios atuais da empresa.
CPF do proprietário ou do representante legal da empresa discriminado no Estatuto Social.
Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.
Autorização para liberação do veículo com firma reconhecida em tabelionato por autenticidade, no caso de liberação para terceiros.
Carteira de Identidade ou CNH.
CPF do proprietário.
Sendo o veículo de propriedade de pessoa falecida, a retirada se dará:
a) pelo inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariante;
b) pela pessoa nominada no Alvará Judicial expedido nos autos da ação de inventário;
c) pela pessoa autorizada através de requerimento formalizado por todos os herdeiros que constarem na Certidão de Óbito, com as assinaturas reconhecidas em tabelionato, sendo que o depositário deverá anexar ao requerimento, e manter em arquivo, cópia dos documentos aqui elencados.
O requerimento previsto acima poderá ser suprido por procuração do (a) viúvo (a) e de cada um dos herdeiros, com firma reconhecida em tabelionato, outorgando poderes sobre o bem a qualquer pessoa.
Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, a retirada somente se dará por um dos representantes discriminados no Estatuto Social, ou pelo Síndico da Massa Falida, no caso de falência. Admitir-se-á a liberação também mediante autorização ou procuração, com poderes específicos, com firma reconhecida em tabelionato, por autenticidade, assinada por representante legal da empresa, em conformidade com o pertinente Estatuto Social.
Os veículos licenciados em outras unidades da Federação somente serão liberados mediante documento proveniente do DETRAN de origem autorizando a liberação do veículo ou constatação através do sistema RENAVAM, atestando que o veículo encontra-se devidamente licenciado e regularizado OU nos casos quem que não exista registro de débitos no sistema RENAVAM. Em havendo débitos no sistema RENAVAM, a liberação de veículo se dará após o pagamento do débito, não necessitando da baixa dos mesmos no sistema da outra UF.
Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.
Pagamento
Valor: R$ 9,01
Valor: R$ 27,02
Valor: R$ 13,51
Valor: R$ 45,03
Valor: R$ 135,10
Valor: R$ 67,55
Valor: R$ 90,06
Valor: R$ 135,10
Valor: R$ 270,19
Valor: R$ 135,10
Valor: R$ 202,64
Valor: R$ 405,29
Prazos e entrega do serviço