Os motoristas notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que terão habilitação suspensa, cassada ou cancelada devem procurar a Ciretran de seu município
para recorrer ou entregar o documento.
A instrução é da assessoria jurídica de trânsito do órgão, que destaca que os funcionários das Ciretrans capixabas receberam treinamento para orientar os condutores.
Recebem a notificação os condutores que atingiram vinte ou mais pontos no prontuário da habilitação, condutores habilitados há menos de um ano e que perderam a permissão para dirigir e os condutores suspensos por cometerem infração que prevê cumulativamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir com a de multa.
Os motoristas com vinte pontos na carteira e os que cometeram infração grave ou gravíssima poderão recorrer no prazo de 30 dias, enquanto os condutores permissionários terão que refazer o processo de habilitação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Texto: Stephenson Groberio
stephensongroberio@detran.es.gov.br