Governo do Estado do Espírito Santo

MUDANÇA DE CATEGORIA DA PLACA

DESCRIÇÃO:

Registrar alteração de categoria da placa no cadastro do Detran|ES, sendo necessário a nova categoria constar no documento de propriedade (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Mudança de Categoria" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 427,80

  • Taxa de estampagem da placa: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Estampagem de Placa;

  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de vistoria (ECV).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário  e do outorgado.

 

Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:

  • TÁXI OU MOTO-TÁXI (CATEGORIA ALUGUEL)

- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário; 

- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário. 

 

  • APRENDIZAGEM (CATEGORIA APRENDIZAGEM):

- Autorização da Coordenação de CFC do DETRAN|ES;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL, alteração de característica "Inclusão de pedais auxiliares" (somente para veículos 4 RODAS OU MAIS).

 

  • TRANSPORTE ESCOLAR (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização fornecida nas Agências Ciretrans de atendimento;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL;

Obs.: O veículo deverá possuir “Carroceria Transporte Escolar” de Fábrica.

 

  • FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização ANTT.

 

  • LINHAS INTERMUNICIPAL/FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização CETURB/ES.

 

  • LINHAS DE CIRCULAÇÃO MUNICIPAL/GV (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização CETURB/ES (Municípios da GV);

- Autorização da Prefeitura (Municípios do Interior).

 

  • MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARREIRA E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (CATEGORIA DIPLOMÁTICO- CONSULAR):

- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

- Documento de importação fornecido pela Receita Federal.

 

  • REALIZAÇÃO DE TESTES OU EXPERIÊNCIAS EM VEÍCULOS (CATEGORIA EXPERIÊNCIA):

- Somente para os casos previstos na instrução normativa nº 036/2022 DETRAN|ES.

 

  • COLEÇÃO (CATEGORIA COLEÇÃO):

- Certificado de originalidade, expedido por Entidade credenciada e reconhecida pela SENATRAN;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL. (Alteração de característica – Coleção)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CATEGORIA OFICIAL):

- Termo de doação publicado em diário oficial (quando houver);

- Publicação da nomeação ou ata de posse do representante do órgão;

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

- Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

  • No caso em que o veículo for de uma determinada categoria e na transferência de propriedade estiver permanecendo nessa categoria, deve ser apresentada a respectiva autorização do órgão concedente;

  • Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido utilização de vistoria lacrada e a Inspeção de Segurança Veicular (CSV) realizadas em outros estados (UFs);

  • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Somente poderão ser aceitos os Certificados de Inspeção Veicular (CSV) emitidos através de empresas credenciadas ao SENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

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