DESCRIÇÃO:
Registrar alteração de categoria da placa no cadastro do Detran|ES, sendo necessário a nova categoria constar no documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.
SERVIÇO ON-LINE:
QUEM PODE SOLICITAR:
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 427,80
- Taxa de estampagem da placa: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Estampagem de Placa;
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de vistoria (ECV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.
Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:
- TÁXI OU MOTO-TÁXI (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
- APRENDIZAGEM (CATEGORIA APRENDIZAGEM):
- Autorização da Coordenação de CFC do DETRAN|ES;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL, alteração de característica "Inclusão de pedais auxiliares" (somente para veículos 4 RODAS OU MAIS).
- TRANSPORTE ESCOLAR (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização fornecida nas Agências Ciretrans de atendimento;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL;
Obs.: O veículo deverá possuir “Carroceria Transporte Escolar” de Fábrica.
- FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização ANTT.
- LINHAS INTERMUNICIPAL/FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização CETURB/ES.
- LINHAS DE CIRCULAÇÃO MUNICIPAL/GV (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização CETURB/ES (Municípios da GV);
- Autorização da Prefeitura (Municípios do Interior).
- MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARREIRA E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (CATEGORIA DIPLOMÁTICO- CONSULAR):
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
- Documento de importação fornecido pela Receita Federal.
- REALIZAÇÃO DE TESTES OU EXPERIÊNCIAS EM VEÍCULOS (CATEGORIA EXPERIÊNCIA):
- Somente para os casos previstos na instrução normativa nº 036/2022 DETRAN|ES.
- COLEÇÃO (CATEGORIA COLEÇÃO):
- Certificado de originalidade, expedido por Entidade credenciada e reconhecida pela SENATRAN;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL. (Alteração de característica – Coleção)
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CATEGORIA OFICIAL):
- Termo de doação publicado em diário oficial (quando houver);
- Publicação da nomeação ou ata de posse do representante do órgão;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;
- No caso em que o veículo for de uma determinada categoria e na transferência de propriedade estiver permanecendo nessa categoria, deve ser apresentada a respectiva autorização do órgão concedente;
- Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido utilização de vistoria lacrada e a Inspeção de Segurança Veicular (CSV) realizadas em outros estados (UFs);
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- Somente poderão ser aceitos os Certificados de Inspeção Veicular (CSV) emitidos através de empresas credenciadas ao SENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).