Governo do Estado do Espírito Santo

MUDANÇA DE CATEGORIA DA PLACA

DESCRIÇÃO:

Registrar alteração de categoria da placa no cadastro do Detran|ES, sendo necessário a nova categoria constar no documento de propriedade (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Mudança de Categoria" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 448,16 

  • Taxa de estampagem da placa: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Estampagem de Placa;

  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de vistoria (ECV).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

  • Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;

  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);

  • Documento de identificação oficial com foto do outorgado.

 

Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:

  • TÁXI OU MOTO-TÁXI (CATEGORIA ALUGUEL)

- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário; 

- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário. 

 

  • APRENDIZAGEM (CATEGORIA APRENDIZAGEM):

- Autorização da Coordenação de CFC do DETRAN|ES;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL, alteração de característica "Inclusão de pedais auxiliares" (somente para veículos 4 RODAS OU MAIS).

 

  • TRANSPORTE ESCOLAR (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização fornecida nas Agências Ciretrans de atendimento;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL;

Obs.: O veículo deverá possuir “Carroceria Transporte Escolar” de Fábrica.

 

  • FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização ANTT.

 

  • LINHAS INTERMUNICIPAL/FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização CETURB/ES.

 

  • LINHAS DE CIRCULAÇÃO MUNICIPAL/GV (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização CETURB/ES (Municípios da GV);

- Autorização da Prefeitura (Municípios do Interior).

 

  • MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARREIRA E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (CATEGORIA DIPLOMÁTICO- CONSULAR):

- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

- Documento de importação fornecido pela Receita Federal.

     

    • COLEÇÃO (CATEGORIA COLEÇÃO):

    - Certificado de originalidade, expedido por Entidade credenciada e reconhecida pela SENATRAN;

    - Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por uma ITL. (Alteração de característica – Coleção)

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CATEGORIA OFICIAL):

    - Termo de doação e publicação em diário oficial ;

    - Publicação da nomeação ou ata de posse do representante do órgão;

    - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

    - Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.

     

    OBSERVAÇÕES:

    • Em caso, o proprietário do veículo ainda possuir a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

    • No caso em que o veículo for de uma determinada categoria e na transferência de propriedade estiver permanecendo nessa categoria, deve ser apresentada a respectiva autorização do órgão concedente;

    • Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular em outra UF (Vistoria Lacrada) e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos, será permitido para abertura do processo;

    • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

    • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

    • Somente poderão ser aceitos os Certificados de Inspeção Veicular (CSV) emitidos através de empresas credenciadas ao SENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard