Governo do Estado do Espírito Santo

PRIMEIRO EMPLACAMENTO

DESCRIÇÃO:

Registrar um veículo novo que ainda não foi emplacado no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (Certificado de registro e licenciamento do veículo eletrônico- CRLV-e).

COMO PROCEDER:

 

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 414,29
  • Taxa de estampagem da placa: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Estampagem de Placa.
  • Taxa do IPVA: Base cálculo 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários, consulta através do endereço eletrônico: https://sefaz.es.gov.br/base-de-calculo ;
  • Taxa de gravame (Registro de financiamento) quando houver: R$ 130,59
  • Taxa de Averbação: R$ 274,70

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 Pessoa Física

  • Nota fiscal do veículo;
  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoa Jurídica

  • Nota fiscal do veículo;
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador.

Terceiros

  • Nota fiscal do veículo;
  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário do Veículo e do outorgado.

 

 Além da NOTA FISCAL , demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:

  • GRAVAME (REGISTRO DE FINANCIAMENTO:

-Informação devendo constar no corpo da Nf e no sistema nacional de gravame; 

  • IMPORTADO:

1.Representante da Marca:

-DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF. 

 

2.Importador Independente: 

- Declaração de importação em substituição à nota fiscal; 
- Licença de importação; 
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito; 
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA. 

 

  • ADQUIRIDO POR LEILÃO: 

- NF do leiloeiro, auto ou carta de arrematação ou determinação judicial (leilão judicial);
- Cópia do Edital de Leilão e publicação do edital em diário oficial ou anúncio em jornais e revistas de grande circulação (leiloados por seguradora);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado; 
- Auto de entrega de arrematação.

  • ADQUIRIDO POR SORTEIO

- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; 
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público; 
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio. 
 

  • TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE

- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário; 
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário. 

 

  • APRENDIZAGEM : 

- Autorização da Coordenação de CFC do DETRAN|ES;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido através de uma ITL, alteração de característica "Inclusão de pedais auxiliares" (somente para veículos 4 RODAS OU MAIS).

 

  • ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS

- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (decreto estadual 1008/2002);
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas. 

 

  • TRANSPORTE ESCOLAR:

- Autorização fornecida através das Agências Ciretrans de atendimento;

- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido através de uma ITL.

Obs> Veículo deverá possuir “Carroceria Transporte Escolar” de Fábrica.

 

  • FRETE-CARGAS:

- Autorização ANTT;

- Certificado de Segurança Veicular –CSV emitido através de uma ITL (quanto veículo for inacabado e será instalado carroceria usada);

- Para veículos acima de 3. 600 T: Nota Fiscal do para-choque lateral;

- Para veículos acima de 4. 600 T: CCT - Certificado de Capacitação Técnica ou Relatório Técnico de Aprovação do Para-choque traseiro;

- Nota fiscal da Carroceria (quando usado).

 

  • LINHAS INTERMUNICIPAL/FRETE DE PASSAGEIROS (ESTADUAL):

- Autorização CETURB/ES;

- Nota Fiscal da Carroceria.

 

  • LINHAS MUNICIPAIS DE PASSAGEIROS (CIRCULAÇÃO MUNICIPAL/GV):

- Autorização CETURB/ES (Municípios da GV);

- Nota Fiscal da Carroceria;

- Autorização da Prefeitura.

 

  • MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARREIRA E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS:

- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

- Documento de importação fornecido pela Receita Federal.

 

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    - Termo de doação publicado em diário oficial (quando houver).

    - Publicação da nomeação ou ata de posse do representante do órgão;

    - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

    - Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    • Caso no campo informações complementares da Nota Fiscal, vier a seguinte indicação: "ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____” será lançada a “Restrição Fazendária”. (Convênio ICMS Nº 064/2006);

     

    • Obrigatório a realização de vistoria veicular através de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Sendo necessário apresentação em formato original do laudo emitido, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, antes de realizar o trâmite do processo nos seguintes casos: Veículos com nota fiscal emitida há mais de 180 dias; reboque e semirreboque; Importação direta; com mais de 03 anos de fabricação e importados por revendas ou concessionárias que não sejam RENAVE;

     

    • Para os Veículos ÔNIBUS será necessária apresentação da Nota Fiscal do Chassis e Carroceria, para base de cálculo do IPVA;

     

    • Para efetuar o primeiro emplacamento, nota fiscal devidamente cadastrada no RENAVE ZERO KM com o registro de “INTENÇÃO DE VENDA” para o adquirente, sendo o mesmo da nota fiscal que será apresentada para abertura do processo;

    • Para NOTA FISCAL apresentada em desacordo com dados do comprador ou veículo, será necessário a carta de correção. Exceto para: Nome do proprietário, número do chassi, CPF ou CNPJ e data de expedição em que deverá emitir uma NOVA NOTA FISCAL;

     

    • Para veículo não emplacado no prazo de 30 dias, será cobrada taxa de averbação (previsto na Lei estadual 7001/2001);

    • Somente nos casos previstos no art. 5º do Decreto Estadual 1008-R/2002 poderá isentar o IPVA , sendo requerido através da Sefaz/ES; 
    • Para os veículos que serão emplacados para locadoras de veículos com o código CNAE 77.11-0-00 "locação de automóveis sem condutor" e requer a taxa de primeiro emplacamento com redução de 90% ( lei estadual 11863 DE 18/07/2023), será necessário a realização do cadastro através da Sefaz/ES, conforme o art.19 A –D do Decreto Estadual 5458-R/2023.

     

    • Somente poderão ser aceitos os Certificados de Inspeção Veicular (CSV) através de empresas credenciadas ao SENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

     

    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard