DESCRIÇÃO:
Registrar um veículo novo que ainda não foi emplacado no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (Certificado de registro e licenciamento do veículo eletrônico- CRLV-e).
COMO PROCEDER:
QUEM PODE SOLICITAR:
VALOR DO SERVIÇO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Terceiros
Além da NOTA FISCAL , demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:
-Informação devendo constar no corpo da Nf e no sistema nacional de gravame;
1.Representante da Marca:
-DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.
2.Importador Independente:
- Declaração de importação em substituição à nota fiscal;
- Licença de importação;
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.
- NF do leiloeiro, auto ou carta de arrematação ou determinação judicial (leilão judicial);
- Cópia do Edital de Leilão e publicação do edital em diário oficial ou anúncio em jornais e revistas de grande circulação (leiloados por seguradora);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado;
- Auto de entrega de arrematação.
- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio.
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
- Autorização da Coordenação de CFC do DETRAN|ES;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido através de uma ITL, alteração de característica "Inclusão de pedais auxiliares" (somente para veículos 4 RODAS OU MAIS).
- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (decreto estadual 1008/2002);
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.
- Autorização fornecida através das Agências Ciretrans de atendimento;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido através de uma ITL.
Obs> Veículo deverá possuir “Carroceria Transporte Escolar” de Fábrica.
- Autorização ANTT;
- Certificado de Segurança Veicular –CSV emitido através de uma ITL (quanto veículo for inacabado e será instalado carroceria usada);
- Para veículos acima de 3. 600 T: Nota Fiscal do para-choque lateral;
- Para veículos acima de 4. 600 T: CCT - Certificado de Capacitação Técnica ou Relatório Técnico de Aprovação do Para-choque traseiro;
- Nota fiscal da Carroceria (quando usado).
- Autorização CETURB/ES;
- Nota Fiscal da Carroceria.
- Autorização CETURB/ES (Municípios da GV);
- Nota Fiscal da Carroceria;
- Autorização da Prefeitura.
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
- Documento de importação fornecido pela Receita Federal.
- Termo de doação publicado em diário oficial (quando houver).
- Publicação da nomeação ou ata de posse do representante do órgão;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.
OBSERVAÇÕES: