Governo do Estado do Espírito Santo

O PROGRAMA CNH SOCIAL

OBJETIVO DO PROGRAMA   

Possibilitar o acesso das pessoas de baixa renda, de forma gratuita, à primeira Habilitação nas categorias A ou B, bem como Adição das Categorias A ou B e a Mudança para as Categorias D ou E, e, ainda aos Cursos Especializados para Condutores Profissionais. 

O foco do CNH Social é qualificar os beneficiários para o mercado de trabalho por meio da carteira de motorista e de cursos profissionalizantes. 

 

CATEGORIAS DISPONÍVEIS: 

- Primeira Habilitação A ou B

 - Adição de Categoria A ou B   

 - Mudança de Categoria D ou E  

 Obs: Serão reservadas 5% das vagas para as pessoas com deficiência e 13% para egressos e liberados do sistema penitenciário e seus familiares. 

 

REQUISITOS MÍNIMOS: 

 I - Ser penalmente imputável; (ter 18 anos);  

II - Saber ler e escrever;  

III - Possuir CPF e Carteira de Identidade ou equivalente;  

IV - Comprovar domicílio ou residência no Estado do Espírito Santo;  

V - Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.  

VI – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;  

VII – Possuir renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;  

VIII – Não possuir deficiência que impeça a obtenção da CNH. 

 

PRAZOS: 

- 15 dias corridos para procurar a autoescola, presencialmente, e concluir a abertura do RENACH;  

 - Após abertura do RENACH, o candidato terá 30 dias (corridos) para biometria e exames. Totalizando 45 dias para início do processo;  

 - Prazo do processo de Habilitação é de 12 (doze) meses, a contar da data da abertura do processo no Centro de Formação de Condutores (CFC).  

 - Após esse prazo, os RENACH serão CANCELADOS, sem a possibilidade de reaproveitamento do processo. 

- O programa CNH Social NÃO contempla a RENOVAÇÃO de CNH, nem a emissão da CNH DEFINITIVA;  

 

PENALIDADES

- Não respeitados os prazos estabelecidos ou em caso de desistência do processo, o candidato será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição pelo período de 05 (cinco) anos.  

 - Em caso que o candidato for contemplado e não realizar a matrícula pelo site do Detran|ES, será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição pelo período de 03 (três) anos; 

 

O QUE O PROGRAMA OFERECE AO SELECIONADO: 

Captura biométrica;  

02 exames psicológicos (caso de inapto temporário);  

01 exame toxicológico  

Aula teórica;  

Aula prática;  

03 reprovações, seja na prova teórica ou prática;  

02 aulas extras (em caso de reprovação na prova prática);  

O CNH Social não contempla a taxa de faltoso, ou seja, em caso de falta, o candidato arcará com as custas da prova. 

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

O condutor que teve a última carteira de motorista emitida com o benefício do programa CNH Social poderá fazer 01 (um) curso especializado totalmente gratuito.

 

Cursos oferecidos:

- Condutor de transporte escolar;  

- Condutor de transporte coletivo de passageiros;  

- Condutor de transporte de produtos perigosos;  

- Condutor de transporte de veículos de emergência;  

- Condutor de transporte de cargas indivisíveis e outras;  

- Condutor de Motofrete

- Condutor de Mototáxi

  

Obs:

- O candidato contemplado na Primeira Habilitação ou Adição na categoria “A”, deverá esperar 02 (dois) anos da CNH emitida, para poder se inscrever no curso de Motofrete ou Mototáxi e terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir o curso.

- O candidato contemplado nas categorias D ou E terá o prazo de 02 (dois) anos para concluir o curso.  

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