OBJETIVO DO PROGRAMA
Possibilitar o acesso das pessoas de baixa renda, de forma gratuita, à primeira Habilitação nas categorias A ou B, bem como Adição das Categorias A ou B e a Mudança para as Categorias D ou E, e, ainda aos Cursos Especializados para Condutores Profissionais.
O foco do CNH Social é qualificar os beneficiários para o mercado de trabalho por meio da carteira de motorista e de cursos profissionalizantes.
CATEGORIAS DISPONÍVEIS:
- Primeira Habilitação A ou B
- Adição de Categoria A ou B
- Mudança de Categoria D ou E
Obs: Serão reservadas 5% das vagas para as pessoas com deficiência e 13% para egressos e liberados do sistema penitenciário e seus familiares.
REQUISITOS MÍNIMOS:
I - Ser penalmente imputável; (ter 18 anos);
II - Saber ler e escrever;
III - Possuir CPF e Carteira de Identidade ou equivalente;
IV - Comprovar domicílio ou residência no Estado do Espírito Santo;
V - Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.
VI – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
VII – Possuir renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
VIII – Não possuir deficiência que impeça a obtenção da CNH.
PRAZOS:
- 15 dias corridos para procurar a autoescola, presencialmente, e concluir a abertura do RENACH;
- Após abertura do RENACH, o candidato terá 30 dias (corridos) para biometria e exames. Totalizando 45 dias para início do processo;
- Prazo do processo de Habilitação é de 12 (doze) meses, a contar da data da abertura do processo no Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Após esse prazo, os RENACH serão CANCELADOS, sem a possibilidade de reaproveitamento do processo.
- O programa CNH Social NÃO contempla a RENOVAÇÃO de CNH, nem a emissão da CNH DEFINITIVA;
PENALIDADES
- Não respeitados os prazos estabelecidos ou em caso de desistência do processo, o candidato será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição pelo período de 05 (cinco) anos.
- Em caso que o candidato for contemplado e não realizar a matrícula pelo site do Detran|ES, será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição pelo período de 03 (três) anos;
O QUE O PROGRAMA OFERECE AO SELECIONADO:
Captura biométrica;
02 exames psicológicos (caso de inapto temporário);
01 exame toxicológico
Aula teórica;
Aula prática;
03 reprovações, seja na prova teórica ou prática;
02 aulas extras (em caso de reprovação na prova prática);
O CNH Social não contempla a taxa de faltoso, ou seja, em caso de falta, o candidato arcará com as custas da prova.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
O condutor que teve a última carteira de motorista emitida com o benefício do programa CNH Social poderá fazer 01 (um) curso especializado totalmente gratuito.
Cursos oferecidos:
- Condutor de transporte escolar;
- Condutor de transporte coletivo de passageiros;
- Condutor de transporte de produtos perigosos;
- Condutor de transporte de veículos de emergência;
- Condutor de transporte de cargas indivisíveis e outras;
- Condutor de Motofrete
- Condutor de Mototáxi
Obs:
- O candidato contemplado na Primeira Habilitação ou Adição na categoria “A”, deverá esperar 02 (dois) anos da CNH emitida, para poder se inscrever no curso de Motofrete ou Mototáxi e terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir o curso.
- O candidato contemplado nas categorias D ou E terá o prazo de 02 (dois) anos para concluir o curso.