Descrição
Ressarcimento de valores pagos em duplicidade, das áreas de habilitação, infrações e veículos.
Como Proceder?
Solicitar o ressarcimento por meio do Sistema E-Docs. Ou realizar agendamento prévio, por meio do site www.detran.es.gov.br, e se dirigir a uma das agências do Detran|ES, para protocolar o requerimento.
Nos dois casos, faz-se necessário ter cadastro no portal Acesso Cidadão, www.acessocidadao.es.gov.br. Caso não tenha, vai precisar realizá-lo para acessar os serviços de maneira digital.
Para agendamento no Faça Fácil Cariacica, acessar o site: www.facafacil.es.gov.br.
Quem pode utilizar?
Condutor ou Proprietário do Veículo - Pessoa Física
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Representante legal
Locais de Atendimento
Via E-docs: www.acessocidadao.es.gov.br
Qualquer agência do Detran|ES: De segunda à sexta-feira, De 08h às 17h. Unidade do Faça Fácil, também aos sábados de 8h às 13h.
Site: www.detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs
Documentos necessários
Condutor ou Proprietário do Veículo - Pessoa Física
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Terceiros
Prazos e entrega do serviço
Prazo para análise do processo: 30 dias úteis.
Onde receber: conta Bancária indicada na solicitação (conferir no extrato bancário).
Observações:
No caso de pendências, o prazo para a finalização do serviço é até que o requerente resolver a pendência.
No caso de solicitação de ressarcimento de multas, o Detran|ES só receberá solicitação de multas que são de sua competência. Importante observar o órgão autuador da infração.
No caso de pagamento em duplicidade do IPVA, a solicitação da restituição deverá ser feita à Secretaria da Fazenda