DESCRIÇÃO:
Ressarcimento de valores pagos com duplicidade referente a serviços de veículos.
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);
- Após a conclusão do processo, a documentação será enviada para análise ao setor Gerência de Veículos (GV) e posterior ao setor Subgerência de Orçamento e Finanças (SGOF) para restituir o valor devido, através de depósito bancário;
- O valor a ser restituído será devolvido por meio de depósito bancário da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), através dos dados fornecidos pelo requerente.
SERVIÇO ONLINE:
QUEM PODE SOLICITAR:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: Gratuito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Solicitação de Restituição devidamente preenchido e assinado;
- Documento de Licenciamento do veículo (CRLV-e);
- DUA DETRAN/ES que comprove a duplicidade e/ou cobrança taxa não utilizada;
- Dados bancários.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, SÃO NECESSÁRIOS:
Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social atualizado; Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e do outorgado.
OBSERVAÇÕES:
- No caso de pendências, após a protocolização e envio através das agências Ciretrans de atendimento ou do serviço on-line, será comunicado por meio do e-mail gv@detran.es.gov.br;
- Em caso de restituição do IPVA, a solicitação deverá ser feita à Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), considerando a lei estadual 6.999/2001;
- Para ressarcimento de valores de multas dos seguintes órgãos: DNIT, PRF, DER, ANTT e MUNÍCIPIOS QUE POSSUEM O TRÂNSITO MUNICIPALIZADO, a restituição não será de análise do DETRAN|ES, sendo necessário fazer a solicitação diretamente com os órgãos citados acima;
- Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório.