Governo do Estado do Espírito Santo

RESTITUIÇÃO DE TAXA PAGA EM SERVIÇOS DE VEÍCULOS

    DESCRIÇÃO:

    Ressarcimento de valores pagos com duplicidade referente a serviços de veículos.

     

    COMO PROCEDER:

    • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

    • Após a conclusão do processo, a documentação será enviada para análise ao setor Gerência de Veículos (GV) e posterior ao setor Subgerência de Orçamento e Finanças (SGOF) para restituir o valor devido, através de depósito bancário;

    • O valor a ser restituído será devolvido por meio de depósito bancário da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), através dos dados fornecidos pelo requerente.

     

    SERVIÇO ONLINE:

    QUEM PODE SOLICITAR:

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

     

    VALOR DO SERVIÇO:

    • Taxa de serviço:  Gratuito                                        

     

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    • Requerimento de Solicitação de Restituição devidamente preenchido e assinado;
    • Documento de Licenciamento do veículo (CRLV-e);
    • DUA DETRAN/ES que comprove a duplicidade e/ou cobrança taxa não utilizada;
    • Dados bancários.

     

    ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, SÃO NECESSÁRIOS:

    Pessoa Física

    • Documento de identificação oficial com foto.

    Pessoa Jurídica

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
    • Contrato social atualizado; Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
    • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

     

    Terceiros

    • Procuração Pública (registrada em cartório);
    • Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e do outorgado.

     

    OBSERVAÇÕES:

    • No caso de pendências, após a protocolização e envio através das agências Ciretrans de atendimento ou do serviço on-line, será comunicado por meio do e-mail gv@detran.es.gov.br;

    • Em caso de restituição do IPVA, a solicitação deverá ser feita à Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), considerando a lei estadual 6.999/2001;

    • Para ressarcimento de valores de multas dos seguintes órgãos: DNIT, PRF, DER, ANTT e MUNÍCIPIOS QUE POSSUEM O TRÂNSITO MUNICIPALIZADO, a restituição não será de análise do DETRAN|ES, sendo necessário fazer a solicitação diretamente com os órgãos citados acima;

      • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório.

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