Governo do Estado do Espírito Santo

RESTITUIÇÃO DE TAXA PAGA EM SERVIÇOS DE VEÍCULOS

    DESCRIÇÃO:

    Ressarcimento de valores pagos com duplicidade ou respectivo serviço, que não for efetivamente prestado ou disponibilizado ao contribuinte em taxas de serviços de veículos que estão emplacados no E.S. ou provenientes de outros estados, que ficarão emplacados no E.S.

     

    COMO PROCEDER:

    • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

    • Após a conclusão do processo, a documentação será enviada para análise ao setor Gerência de Veículos (GV) e posterior ao setor Subgerência de Orçamento e Finanças (SGOF) para restituir o valor devido, através de depósito bancário;

    • O valor a ser restituído será devolvido por meio de depósito bancário da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), através dos dados fornecidos pelo requerente.

     

    SERVIÇO ONLINE:

    QUEM PODE SOLICITAR:

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

     

    VALOR DO SERVIÇO:

    • Taxa de serviço:  Gratuito                                        

     

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    • Requerimento de Solicitação de Restituição devidamente preenchido e assinado;
    • Documento de Licenciamento do veículo (CRLV-e);
    • DUA DETRAN/ES que comprove a duplicidade e/ou cobrança taxa não utilizada;
    • Dados bancários ( Comprovação através do cartão da conta).

     

    ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, SÃO NECESSÁRIOS:

    Pessoa Física

    • Documento de identificação oficial com foto.

    Pessoa Jurídica

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
    • Contrato social atualizado; Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
    • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

     

    Terceiros

    • Procuração Pública (registrada em cartório);
    • Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e do outorgado.

     

    OBSERVAÇÕES:

    • No caso de pendências, após a protocolização e envio através das agências Ciretrans de atendimento ou do serviço on-line, será comunicado por meio do e-mail gv@detran.es.gov.br;

    • Em caso de restituição do IPVA, a solicitação deverá ser feita à Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), considerando a lei estadual 6.999/2001;

    • Para ressarcimento de valores de multas dos seguintes órgãos: DNIT, PRF, DER, ANTT e MUNÍCIPIOS QUE POSSUEM O TRÂNSITO MUNICIPALIZADO, a restituição não será de análise do DETRAN|ES, sendo necessário fazer a solicitação diretamente com os órgãos citados acima;

    • Em casos de pagamentos efetuados que não houver a comprovação de duplicidade, somente serão restituídos quando o respectivo serviço solicitado não for, efetivamente prestado ou disponibilizado ao proprietário do veículo (art. 14 da lei estadual 7001/2001);

    • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório.

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