DESCRIÇÃO:
Registrar a transferência de propriedade do veículo arrematado em leilão na modalidade conservado no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Arrematante - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 414,29
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
- Taxa de averbação: R$ 274,70
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e do outorgado.
Demais documentações que são necessárias:
- Nota da Venda ou carta de Arrematação ou auto de arrematação;
- Anúncio do leilão em jornais ou revistas de grande circulação (para leilão de seguradora);
- Edital de leilão e publicação em diário oficial da realização do leilão (órgão público);
- Em caso de leilão judicial, será necessário apresentação da determinação judicial;
- Auto de entrega do veículo ao arrematante (judicial, órgão público e seguradora);
- Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado.
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de veículos arrematados em outros estados, os débitos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO) e restrições serão desvinculados no estado de origem, através do órgão executivo de trânsito estadual.
- Caso o veículo possua o CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, deverá ser apresentado devidamente preenchido, sem conter rasuras. Sendo vetado reconhecimento de firma por semelhança;
- Para o proprietário do veículo que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, a contar da data no auto de entrega do lote arrematado, será cobrada a taxa de averbação (Resolução Contran 623/2016);
- Para veículos provenientes de outros estados (UFs) e que tenham realizado a regravação de chassis ou inclusão, gravação e substituição de motor ou alteração de características, é necessário que conste o devido registro no CRLV-E. Caso contrário, o documento deverá ser regularizado no Estado de origem, sendo VETADO o serviço de Transferência de propriedade e estado;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e e os itens citados em “DEMAIS DOCUMENTAÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS”, que obrigatoriamente deverão ser apresentados em formato original;
- Caso a Nota da Venda, carta de Arrematação, auto de arrematação ou determinação judicial não conste o número do CRV, esse deverá ser fornecido pelo leiloeiro público ou órgão que realizou o leilão;
- Para veículos EMPLACADOS NO ES e que não foram desvinculados os débitos e realizada a baixa de restrições, tal procedimento deverá ser feito através do leiloeiro público ou órgão que realizou leilão, sendo necessário observar as regras no edital;