DESCRIÇÃO:
Registrar a transferência de propriedade do veículo arrematado em leilão na modalidade conservado no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Arrematante - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ R$ 434,01
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
- Taxa de averbação: R$ 287,77
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do outorgado.
Demais documentações que são necessárias:
- Leilões dos órgãos pertecentes ao SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: Documento de arrematação (Carta, Nota de Venda ou Guia de Licitação), auto de entrega do veículo ao arrematante, edital de leilão e publicação em diário oficial da realização do leilão;
- Leilões de ÓRGÃOS PÚBLICOS E INICIATIVA PRIVADA: Documento de arrematação (Carta, Nota de Venda ou Guia de Licitação) ou qualquer documento oficial que identifique e comprove a arrematação do veículo, anúncio do leilão em jornais ou revistas de grande circulação, publicação do edital em diário oficial (em casos de órgãos públicos) e edital de leilão;
- Leilões do JUDICIÁRIO: Apresentação da sentença expedida pelo juízo competente em trânsito julgado, documento de Arrematação Eletrônico (DARRE), edital de leilão e publicação em diário oficial da realização do leilão;
- Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV no E.S, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado.
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de veículos arrematados em outros estados, os débitos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO) e restrições serão desvinculadas no estado de origem, através do órgão executivo de trânsito estadual.
- Caso o veículo possua o CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, deverá ser apresentado devidamente preenchido, sem sobreposições dos dados. Sendo vetado reconhecimento de firma por semelhança;
- Para o proprietário do veículo que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, a contar da data no auto de entrega do lote arrematado, será cobrada a taxa de averbação (Resolução Contran 623/2016), para leilões judiciais a partir da data que consta na sentença em trânsito julgado e leilões de ógãos públicos e iniciativa privada a partir da data que consta no documento de arrematação (Instrução normativa nº 08/2024 Detran/ES);
- Para veículos provenientes de outros estados (UFs) e que tenham realizado a regravação de chassis ou inclusão, gravação e substituição de motor ou alteração de características, é necessário que conste o devido registro no CRLV-E. Caso contrário, o documento deverá ser regularizado no Estado de origem, sendo VETADO o serviço de Transferência de propriedade e estado;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e e os itens citados em “DEMAIS DOCUMENTAÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS”, que obrigatoriamente deverão ser apresentados em formato original;
- Caso não conste o número do CRV, no documento de arrematação. Deverá ser fornecido qualquer documento que comprove, através do leiloeiro público ou órgão que realizou o leilão.
- Para veículos EMPLACADOS NO ES e que não foram desvinculados os débitos e realizada a baixa de restrições, tal procedimento deverá ser feito através do leiloeiro público ou órgão que realizou leilão, sendo necessário observar as regras no edital;
- Para veículo leiloado com sinistro (veículo acidentado), será necessário apresentação do Certificado de Segurança Veicular através de uma ITL credenciada ao Senatran.