Governo do Estado do Espírito Santo

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

DESCRIÇÃO:

Registrar a transferência de propriedade do veículo para órgãos da administração pública com a categoria da placa “OFICIAL” no cadastro do Detran|ES para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico  https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2    ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

QUEM PODE SOLICITAR:

    • Proprietário do Veículo - Órgão adquirente ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

    VALOR DO SERVIÇO - (Para Órgãos Municipais e Federais):

    • Taxa de serviço: R$ 414,29

    • Taxa de Averbação: R$ 274,70

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Apresentação para abertura do processo, as documentações do órgão doador e adquirente):

    Órgão Público - Doador

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

    • Ato oficial com a nomeação, do representante do órgão ou da entidade para a direção ou para o cargo especificamente responsável pela gestão da frota;

    • Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão.
    Órgão Público – Adquirente

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

      • Ato oficial com a nomeação, do representante do órgão ou da entidade para a direção ou para o cargo especificamente responsável pela gestão da frota;

      • Documento oficial com foto do representante do órgão;

      • Termo de doação devidamente assinado pelas partes ou da publicação do termo no Diário Oficial para o órgão beneficiado, fazendo-se menção ao referido veículo.

      Terceiros

        • Procuração Pública (registrada em cartório);

        • Documento de identificação oficial com foto do representante do órgão e outorgado.

        OBSERVAÇÕES:

          • Caso o veículo seja transferido de outros estados, os débitos (MULTAS E LICENCIAMENTO) deverão estar quitados e sem restrições;

          • CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e ORIGINAL deve ser apresentado devidamente preenchido e assinado, sem conter rasuras, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório.

           

          • Apresentação dos documentos, poderá ser cópia autenticada  por servidor distinto em casos de órgãos estaduais do ES ou apresentação em formato original e para os órgãos municipais do ES e federais, através de cópia autenticada em cartório ou através do formato original;

           

          • Para veículos da administração pública está isento a realização de vistoria veicular (instrução normativa nº 014/2023 Detran|ES);

           

          • Em caso do veículo possuir a ATPV-e , é obrigatório o "Registro de intenção da venda" sendo através do órgão doador em uma das agências Detran|ES, no qual será emitido uma nova ATPV-e para efetuar as assinaturas. Exceto, veículos que estão emplacados em outros estados (UF's) é necessário o registro na origem,  através do órgão executivo de trânsito estadual.

           

          • Para veículos de órgãos da administração pública direta, autárquica, fundacional, poderes legislativo e judiciário,  do Espiríto Santo (ES) é isenta a cobrança de taxas ( lei estadual 7001/2001);

          • Para veículos adquiridos para os órgãos municipais do Espiríto Santo (ES) e órgãos federais, que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, será cobrada taxa de averbação (previsto na Lei estadual 7001/2001 e art. 233 do CTB)

           

           

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