Governo do Estado do Espírito Santo

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO

Descrição

Transferência do registro da CNH de outro país para o Brasil solicitando a Carteira Nacional de Habilitação.

Como Proceder

1 - Para realização do serviço, basta acessar o link ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’.

O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.

2 - O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha, que somente será permitida a convalidação após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

3 - Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.

4 - Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail ou via celular para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.

5 - BIOMETRIA

A orientação da Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital, será informada pela COORDENAÇÃO DO RENACH;

  • Orientações quanto a fotografia (conforme item 1 do anexo IV da Resoluação CONTRAN 598/2016):
    - Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
    - O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
    - O candidato ou condutor deverá utilizar peça superior de vestuário em tom escuro, preferencialmente de cor preta.

6 - Efetuar o pagamento da taxa;

7- Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;
8 - Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

OBSERVAÇÕES: 

1- O documento de habilitação estrangeira será recolhido temporariamente na abertura do processo de transferência e devolvido após o recebimento da carteira brasileira.
2- O documento de habilitação espanhol será recolhido e devolvido ao DENATRAN.
3- O documento de habilitação italiano será recolhido e devolvido ao DENATRAN
4- O documento de habilitação estrangeira não reconhecido pelo Governo Brasileiro tem que se submeter aos exames médico, psicológico e de direção veicular;
5- O condutor estrangeiro de países reconhecidos pelo Governo Brasileiro poderá dirigir 180 dias, a partir da data de entrada no país, comprovada por meio de carimbo no passaporte, após esse periodo o condutor deverá comparecer a coordenação do RENACH.
6- Somente será aceito o documento de habilitação estrangeira, com data de 1ª habilitação ou expedição superior a 12 meses, quando na data de apresentação para abertura do processo, com validade em vigor, original.

Pré-requisitos de solicitação

1- Comprovar que mantinha residência no país de origem do Documento de Habilitação há, no mínimo, 06 (seis) meses antes de sua emissão;
2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3- O nome na carteira de habilitação deverá ser idêntico ao no RNE.

Quem pode solicitar

  • O condutor

Locais de Atendimento

Coordenação RENACH

Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através do Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).

Documentos necessários

O condutor
  • Comprovante de Residência

    Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
    1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
    2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
    4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
    5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
    6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
    8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
    9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
    10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Original, caso não conste no documento de identidade.

  • Documento de Habilitação

    - Original. Deve constar a data da primeira habilitação ou data de emissão.

  • Passaporte

    Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, original.

  • RNE - Registro Nacional de Estrangeiro
  • Tradução juramentada

    Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes). 
    Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.


    Observações Gerais

    A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, caso o condutor apresente, para efeito de registro no DETRAN-ES, certidão da autoridade competente pela emissão do documento que contemple a submissão do condutor a todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai, atendidos, ainda, os demais requisitos previstos na legislção pertinente. 

    A Habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
    A habilitação estrangeira obtida na Espanha somente será reconhecida com autorização do DENATRAN e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN.

    Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.

    Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.

    O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.

    A habilitação estrangeira obtida na Itália somente será reconhecida com autorização do DENATRAN, e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN. Somente será convalidada habilitação Italiana nas categorias A e/ou B, sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos. 

    As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão obedecer os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.

    O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil. 

    A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm

Pagamento

  • Taxa de exame médico 

    Valor: R$ 111,70
    Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa de exame psicológico 

    Valor: R$ 133,18
    Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa serviço Detran 

    Valor: R$ 429,61

Forma de Pagamento
  • À vista 
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    Prazos e entrega do serviço

    • Prazo para finalizar o serviço: Após conclusão do processo até 05 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: No endereço de domicílio ou residência informado no momento da solicitação.
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