Transferência do registro da CNH de outro país para o Brasil solicitando a Carteira Nacional de Habilitação.
1 - Para realização do serviço, basta acessar o link ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’.
O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.
2 - O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha, que somente será permitida a convalidação após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
3 - Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
4 - Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail ou via celular para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.
5 - BIOMETRIA
A orientação da Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital, será informada pela COORDENAÇÃO DO RENACH;
6 - Efetuar o pagamento da taxa;
7- Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;
8 - Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.
OBSERVAÇÕES:
1- O documento de habilitação estrangeira será recolhido temporariamente na abertura do processo de transferência e devolvido após o recebimento da carteira brasileira.
2- O documento de habilitação espanhol será recolhido e devolvido ao DENATRAN.
3- O documento de habilitação italiano será recolhido e devolvido ao DENATRAN
4- O documento de habilitação estrangeira não reconhecido pelo Governo Brasileiro tem que se submeter aos exames médico, psicológico e de direção veicular;
5- O condutor estrangeiro de países reconhecidos pelo Governo Brasileiro poderá dirigir 180 dias, a partir da data de entrada no país, comprovada por meio de carimbo no passaporte, após esse periodo o condutor deverá comparecer a coordenação do RENACH.
6- Somente será aceito o documento de habilitação estrangeira, com data de 1ª habilitação ou expedição superior a 12 meses, quando na data de apresentação para abertura do processo, com validade em vigor, original.
1- Comprovar que mantinha residência no país de origem do Documento de Habilitação há, no mínimo, 06 (seis) meses antes de sua emissão;
2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3- O nome na carteira de habilitação deverá ser idêntico ao no RNE.
Coordenação RENACH
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através do Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
Original, caso não conste no documento de identidade.
- Original. Deve constar a data da primeira habilitação ou data de emissão.
Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, original.
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
• Observações Gerais
A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, caso o condutor apresente, para efeito de registro no DETRAN-ES, certidão da autoridade competente pela emissão do documento que contemple a submissão do condutor a todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai, atendidos, ainda, os demais requisitos previstos na legislção pertinente.
A Habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida na Espanha somente será reconhecida com autorização do DENATRAN e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN.
Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
A habilitação estrangeira obtida na Itália somente será reconhecida com autorização do DENATRAN, e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN. Somente será convalidada habilitação Italiana nas categorias A e/ou B, sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão obedecer os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm
Valor: R$ 111,70
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor: R$ 133,18
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor: R$ 429,61