Governo do Estado do Espírito Santo
02/07/2015 09h10 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

02/07 - Diretor do Detran|ES participa de debate sobre violência no trânsito em Brasília

Com o intuito de discutir o impacto da violência no trânsito e suas consequências na vida da população, o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Fabiano Contarato, participou de uma sessão na manhã desta quinta-feira (02), na Câmara dos Deputados, em Brasília, Distrito Federal.

A sessão pública foi convocada pela Câmara após divulgação de dados do Ministério da Saúde sobre vítimas de acidentes trânsito. Somente em 2014, mais de 200 mil pessoas foram internadas com ferimentos ocasionados em decorrência de acidentes.

Por conta do excesso de acidentes, há que se considerar também o ônus para os cofres públicos, visto que, o Seguro DPVAT pagou 52.200 indenizações por morte, e outras 596 mil por invalidez em 2014. O que gera um prejuízo de R$ 40 bilhões para os cofres do governo.

O diretor do Detran|ES definiu como prioridade da sua gestão na entidade, trabalhar a educação no trânsito, por meio de equipes que realizam palestras de cunho educativo para o público infanto-juvenil e adulto em diversos municípios do Espírito Santo. Ele acredita que a mudança de comportamento está fundamentada no estímulo recebido. Contudo, considera necessária mudanças referentes a punição, afirmando que é preciso agir com mais rigor.

A revisão nas leis foi um dos temas abordados por Contarato em sua fala na audiência pública em Brasília. O diretor solicitou alteração na redação da resolução nº 432, art.11, de 23/01/2013 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele sugeriu que seja especificada a obrigatoriedade da realização de exames etílico e toxicológico nas vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas fatais ou não. No Espírito Santo isso já é uma realidade desde 2006, mas ele quer dar uma abrangência nacional para essa decisão.

“O que eu sugiro é que sejam incluídas também as vítimas não fatais, hospitalizadas, na coleta imediata de sangue e/ou urina. Essa mudança visa auxiliar na busca da verdade real, como por exemplo, quando um condutor atropela acidentalmente um ciclista alcoolizado ou sobre efeitos de drogas que se lançou contra o veículo. A pena do condutor poderá ser abrandada, visto que o ciclista se colocou em risco, a partir do momento em que fez uso de substância psicoativa”, explicou o diretor.

Contarato abordou, ainda, os “rachas”, pois a lei nº 12.971, possui interpretação dúbia no que se refere a punição para este crime. Ele pretende sensibilizar os presentes, para que legislem em defesa da vida. E, para isso, faz-se necessário estabelecer cadeia para todos os níveis de infrações de trânsito com vítimas.

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Texto: Zu Coelho
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