Governo do Estado do Espírito Santo
07/03/2016 08h08 - Atualizado em 12/12/2017 10h43

07/03 - Exame toxicológico exigido para habilitação categorias C, D e E

Condutores que possuem habilitações nas categorias C, D e E deverão se submeter a um exame toxicológico, que irá verificar o consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Essa é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começou a ser exigida na última quarta-feira (02) daqueles que forem renovar, adicionar ou mudar para quaisquer umas dessas categorias.

O diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), José Eduardo de Souza Oliveira, esclarece que o exame deverá ser feito independente do motorista habilitado nessas categorias atuarem como condutores profissionais. “Todos os motoristas deverão realizar os exames quando forem renovar ou adicionar suas habilitações categorias C, D e E”, pontua o diretor.

No Espírito Santo, atualmente existem 28 laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os valores a serem cobrados ficarão a cargo dos laboratórios e o custo do exame deverá ser pago pelo condutor.

Passo a passo

Após solicitar a renovação, adição e mudança para uma dessas três categorias ao Detran, os motoristas devem se encaminhar para um dos pontos habilitados para fazer a coleta de material para o exame toxicológico.

De posse do resultado, o motorista deve ir a uma clínica credenciada e direcionada pelo Detran para fazer os exames de aptidão física e mental, além do psicológico para aqueles que exercem atividade remunerada.

Os condutores que já deram entrada no requerimento para esses processos, mas que ainda não fizeram os exames médicos de aptidão física e mental, deverão, primeiramente, se submeter ao exame toxicológico.

Caso o resultado do exame dê positivo, o motorista poderá repetir o procedimento após 90 dias, caso queira. “Vale ressaltar que, enquanto o motorista estiver com o exame toxicológico com resultado positivo, ele fica impedido de dirigir qualquer tipo de veículo”, pontua José Eduardo.


Categoria C – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões;

Categoria D – Se aplica a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cujo lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans;

Categoria E - Se aplica a condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. Também vale para condutores de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total, como veículos com dois reboques acoplados.

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Texto: Zu Coelho
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