Governo do Estado do Espírito Santo
15/12/2016 12h13 - Atualizado em 12/12/2017 10h46

15/12 - IPVA 2017 pode ser parcelado em até quatro vezes

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou na Imprensa Oficial do Estado (Dio), nesta quarta-feira (14), o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de 2017, o IPVA pode ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.

Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, que terão início a partir de abril. O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado.

A lista com todos os vencimentos estão no Dio desta quarta-feira (14), no link

Boletos

Os boletos para o pagamento do imposto começam a ser entregues aos contribuintes pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) - por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.

Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto devem retirar uma segunda via do DUA no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga
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