Para todos aqueles que mudaram de casa, de apartamento ou tiveram algum dos dados de onde reside modificado recentemente, é preciso alterar o endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
Isso porque o endereço correto possibilita o contato entre o órgão de trânsito e o proprietário do veículo. Sem a atualização, ele não receberá as notificações do órgão e só saberá se foi multado consultando a pontuação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no site do Detran|ES ou quando for licenciar o veículo, caso não tenha o hábito de ler o Diário Oficial, onde também são publicadas as notificações após esgotadas todas as tentativas de entrega no endereço cadastrado no órgão. Além disso, corre o risco de perder o prazo para recorrer da multa ou indicar, por exemplo, o motorista responsável pela infração caso não seja ele o condutor no ato da autuação.
“Muitas das reclamações de que os documentos do Detran|ES ou as notificações dos órgãos trânsito não chegam são em decorrência do condutor ou proprietário do veículo ter mudado de residência e não ter atualizado a informação no Detran|ES. Se o órgão não é comunicado, não tem como o documento chegar às mãos do cidadão”, explica o gerente Operacional do Detran|ES, Cleber Bongestab, ressaltando a importância de estar com o endereço atualizado.
Ele destaca, ainda, que, segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
Para realizar a alteração de domicílio é necessário que proprietário do veículo se dirija a uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV). Quando a mudança acontece dentro do mesmo município basta apresentar um documento de identidade com foto, comprovante de residência, CPF e o requerimento de alteração de endereço preenchido. O serviço é a gratuito e a alteração é feita imediatamente.
Já nos casos de mudança de município é necessário que o proprietário do veículo se dirija à área de Vistoria da Ciretran ou PAV, munido de um documento de identidade com foto, comprovante de residência, CPF e do Certificado de Registro de Veículo (CRVL). Após realizar a vistoria, será aberto o processo de transferência de domicílio e emitido o Documento Único de Arrecadação (DUA) da taxa de serviço que é de R$ 67,73 (sem gravame) e de R$ 395,13 (com o gravame), que deverá ser pago na rede bancária autorizada. Feito isso, o proprietário do veículo deverá retornar à Ciretran ou PAV para finalizar o processo e receber o novo CRV e a tarjeta que deverá ser trocada na área de vistoria. A alteração é feita imediatamente após o fim dos procedimentos.
Para mais informações, consulte o site www.detran.es.gov.br. Na aba ‘Veículos’, à esquerda, clique em ‘Principais Serviços’ e selecione a opção ‘Alteração de endereço no mesmo município’ ou ‘Alteração de endereço para outro município’.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Texto: Zu Coelho