Quem possui um veículo tem que ficar atento ao calendário de cobrança de três taxas anuais que devem ser pagas para que a documentação fique em dia. No primeiro semestre, o condutor deve quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT). Já no segundo semestre, ocorrerá à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
Confira as informações do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) sobre o que é cada taxa, como o proprietário de veículo pode consultar o calendário de pagamento e emitir os boletos no site do órgão.
IPVA – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O valor arrecadado com o IPVA é igualmente dividido entre Estado e o município onde o veículo está licenciado. A cobrança começa em abril e é feita de acordo com a tabela divulgada pela Sefaz, em calendário definido conforme o final da placa do veículo.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio, caminhonetes e embarcações, a alíquota é de 2%. O recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%, ou em duas vezes.
Os boletos para o pagamento do imposto são entregues aos contribuintes no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Detran|ES – daí a importância de que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado. A segunda via do DUA também pode ser retirada no site do Detran|ES (
www.detran.es.gov.br) ou da Sefaz (
www.sefaz.es.gov.br), em qualquer unidade do Detran|ES no Estado ou em uma das Agências de Atendimento da Receita Estadual pelo proprietário ou procurador.
DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é uma taxa federal, administrado pela Seguradora Líder. O seguro é destinado a indenizar aqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Do total arrecadado, 50% são voltados para o pagamento das indenizações das vítimas e administração das operações do Seguro DPVAT. Da outra metade, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran) para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes de trânsito.
O vencimento ocorre junto com o IPVA e é importante que o proprietário de veículo fique atento porque neste ano o boleto de pagamento do DPVAT não será enviado para o seu endereço. Ele deve imprimi-lo na página do Seguro (
www.seguradoralider.com.br) ou no site do Detran|ES. As taxas variam de R$ 105,65 a R$ 396,49, dependendo do tipo de veículo. Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor.
LICENCIAMENTO – A taxa de Licenciamento Anual de Veículo é cobrada no segundo semestre do ano pelo Detran|ES. O calendário de pagamento é definido de acordo com os números finais da placa do veículo e está disponível no site do órgão.
Todo veículo deve ter seu licenciamento renovado anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário do veículo. O documento é entregue no endereço cadastrado junto ao órgão, que deve estar atualizado. Também pode ser retirado em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) do Estado, caso o proprietário do veículo opte pelo pagamento sem postagem retirando o boleto em uma das unidades do órgão.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir veículo sem o documento é considerada infração leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento. Além disso, o motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230 do CTB prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
Endereço atualizadoO diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, alerta para a importância de todos os proprietários de veículos e motoristas manterem seu endereço atualizado junto ao Departamento, já que os boletos de pagamento, assim como as notificações relativas à multa e possíveis comunicações do órgão são enviados para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.
“O proprietário deve atualizar seu endereço no Detran|ES toda vez que se mudar de residência. Isso porque se o órgão não é comunicado, não tem como o documento chegar às mãos do cidadão. Só com o endereço correto é possível o contato entre o órgão de trânsito e o proprietário do veículo”, destaca.
O cidadão que por qualquer motivo não receber o boleto dessas cobranças pode imprimi-lo no site
www.detran.es.gov.br. Basta preencher a seção Acesso Direto, na página principal, e com a placa e o Renavam emitir o DUA. Os boletos também podem ser retirados em uma Ciretran ou no Posto de Atendimento Veicular (PAV) pelo proprietário do veículo ou procurador.
Informações à Imprensa:Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Texto: Fabricia Borges