Com o objetivo de intermediar a interlocução dos credenciados com o órgão nacional e minimizar eventuais prejuízos ao cidadão, o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Romeu Scheibe Neto, realizou, no final da tarde desta segunda-feira (18), mais uma reunião com os representantes do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para acompanhar situação da aquisição dos simuladores.
Dessa vez, ficou acordado que o Sindicato apresentará um cronograma para cumprimento da Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a obrigatoriedade o uso do simulador na formação dos condutores da Categoria B, para carros de passeio, ou adição da Categoria B, desde o dia 1º de janeiro de 2016, bem como uma proposta de compartilhamento. Em contrapartida, o Detran|ES comprometeu-se a adequar a Instrução de Serviço n° 189 para que nenhum CFC seja penalizado durante o processo de implantação, com vistas a garantir o serviço aos cidadãos.
Diante do cenário local apresentado, Romeu Scheibe Neto disse que informou oficialmente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na última sexta-feira (15), a situação e os debates que ocorrem no Estado, visando equacionar o problema. No Espírito Santo, há 252 CFCs credenciados ao órgão, sendo que cinco possuem o simulador em funcionamento (02 em Vitória, 01 em Vila Velha, 01 em Cachoeiro de Itapemirim e 01 em Anchieta). A ausência do simulador impossibilita que os CFCs atendam os candidatos à primeira habilitação na categoria B, para carros de passeio, ou adição da categoria B com as aulas práticas de direção, já que o sistema de registro das aulas, o Renach, é nacional.
É importante destacar que o impasse em relação aos simuladores é registrado também em outros Estados. Atualmente, apenas 28% dos CFCs cadastrados no país possuem simuladores operacionais, dos quais 47% estão localizados nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, que não sofrem problemas com esta questão.
Neste momento, o Detran|ES orienta que os usuários procurem um dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que utilizam o equipamento e podem oferecer o serviço. Devem ser ministradas, no mínimo, 25 horas de aula prática, sendo 5 horas no aparelho, com 1 hora de situações de direção com conteúdo noturno. Os alunos com processo iniciado antes da exigência do simulador poderão concluir a obtenção da habilitação sem a realização das aulas no equipamento.
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Texto: Christiano Mattos