Governo do Estado do Espírito Santo
24/01/2017 09h07 - Atualizado em 12/12/2017 10h47

24/01 - Detrans terão participação inédita no Conselho Nacional de Trânsito

Os Departamentos Estaduais de Trânsito comemoram uma grande conquista neste início de 2017. Pela primeira vez, diretores dos órgãos estaduais foram nomeados como titular e suplente no Conselho Nacional de Trânsito – o Contran: órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A participação no colegiado era um pedido antigo da Associação Nacional dos Detrans (AND), que pleiteava por maior diálogo antes da criação de normativas. “Esta é uma vitória dos Estados, pois permite que nossas experiências, dificuldades e diferenças regionais sejam consideradas. Com isso, teremos maior sintonia na elaboração de normas mais eficazes e técnicas”, destacou o presidente da AND e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

Os diretores do Detran do Pernambuco, Charles Ribeiro, e do Detran Espirito Santo, Romeu Scheibe Neto, assumem os cargos como representantes do Ministério das Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

“O ministro Kassab já foi ministro das cidades e entende da importância do Contran ter reuniões mais técnicas e com participação dos órgãos que atendem o público diretamente. É uma indicação de gestores, que tem como objetivo construir normatização e procedimentos eficazes para que a população entenda que o Código de Trânsito atua em defesa do cidadão”, explica Ribeiro.

“Nossa preocupação é em representar todos Departamentos estaduais e garantir que os conselheiros ouçam e conheçam as diferentes realidades do trânsito brasileiro”, completa o diretor.

Além da indicação dos diretores, a AND comemora também a nomeação do assistente técnico do Detran Pará, Luiz Otávio Miranda, indicado como representante do Ministério da Saúde desde novembro de 2016.

CONTRAN: A composição e as competências do Conselho Nacional de Trânsito são determinadas pelo Artigo 10 do CTB. Com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, o Contran conta com representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Educação e do Desporto; Ministério do Exército; Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; Ministério dos Transportes; Ministério da Saúde (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998); Ministério da Justiça (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013); e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013).

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Texto: Núbia Bianco // Assessoria de Imprensa AND
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