Os Departamentos Estaduais de Trânsito comemoram uma grande conquista neste início de 2017. Pela primeira vez, diretores dos órgãos estaduais foram nomeados como titular e suplente no Conselho Nacional de Trânsito – o Contran: órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A participação no colegiado era um pedido antigo da Associação Nacional dos Detrans (AND), que pleiteava por maior diálogo antes da criação de normativas. “Esta é uma vitória dos Estados, pois permite que nossas experiências, dificuldades e diferenças regionais sejam consideradas. Com isso, teremos maior sintonia na elaboração de normas mais eficazes e técnicas”, destacou o presidente da AND e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
Os diretores do Detran do Pernambuco, Charles Ribeiro, e do Detran Espirito Santo, Romeu Scheibe Neto, assumem os cargos como representantes do Ministério das Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
“O ministro Kassab já foi ministro das cidades e entende da importância do Contran ter reuniões mais técnicas e com participação dos órgãos que atendem o público diretamente. É uma indicação de gestores, que tem como objetivo construir normatização e procedimentos eficazes para que a população entenda que o Código de Trânsito atua em defesa do cidadão”, explica Ribeiro.
“Nossa preocupação é em representar todos Departamentos estaduais e garantir que os conselheiros ouçam e conheçam as diferentes realidades do trânsito brasileiro”, completa o diretor.
Além da indicação dos diretores, a AND comemora também a nomeação do assistente técnico do Detran Pará, Luiz Otávio Miranda, indicado como representante do Ministério da Saúde desde novembro de 2016.
CONTRAN: A composição e as competências do Conselho Nacional de Trânsito são determinadas pelo Artigo 10 do CTB. Com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, o Contran conta com representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Educação e do Desporto; Ministério do Exército; Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; Ministério dos Transportes; Ministério da Saúde (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998); Ministério da Justiça (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013); e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013).
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Texto: Núbia Bianco // Assessoria de Imprensa AND