O condutor que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa deve realizar o curso de Reciclagem de Condutores. Aqui no Estado, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) oferece o curso nas modalidades presencial e de
Educação a Distância (EAD).
No Centro de Formação de Condutores (CFC), o curso de reciclagem é oferecido nas modalidades presencial e a distância.
Há ainda a possibilidade de o condutor realizar sua matrícula no curso online por meio do site da empresa credenciada.
Nesse caso, o Detran|ES oferece aos condutores a possibilidade de fazer a matrícula pelo celular e realizar a biometria com a captura da identificação facial no próprio aparelho para localizar seus dados no sistema do órgão. Caso ainda não tenha realizado a coleta biométrica das digitais e de foto no Detran|ES, o aluno será encaminhado para o procedimento em uma unidade do órgão para conclusão da matrícula.
Para a conclusão do curso, o aluno deverá cumprir uma carga horária mínima de 30 horas a ser distribuída entre os módulos do curso e percorrendo todo o conteúdo programático previsto. Após a conclusão da carga horária do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, o condutor será submetido à avaliação de aprendizagem por meio de prova objetiva escrita ou digital contendo 30 questões sobre os conteúdos ministrados, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.
A prova deverá ser agendada pelo próprio condutor, após conclusão do curso, no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), e ele deverá emitir e pagar o DUA de “Avaliação de Reciclagem”, e, posteriormente, agendar a prova de acordo com os dias e locais disponíveis. Os condutores deverão se apresentar no local de prova 30 minutos antes da hora marcada, com documento de identidade original e atualizado. A taxa referente à realização da prova é de R$ 95,59.
O condutor reprovado na primeira vez poderá fazer nova avaliação após cinco dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Nesse caso, o condutor deverá receber atendimento individualizado junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e, posteriormente, agendar nova avaliação.
Somente após o obter o resultado de “aprovado” na avaliação, o Curso de Reciclagem será validado no Sistema Renach e o condutor será liberado para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso tenha cumprido todo o período de suspensão.
Suspensão do Direito de Dirigir
O condutor pode ter a CNH suspensa quando atinge 20 pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses ou quando comete determinadas infrações com previsão de aplicação da penalidade de suspensão direta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que não tenha atingido os 20 pontos.
O curso de Reciclagem é obrigatório para os condutores que cumprem a penalidade de suspensão. O condutor com suspensão do direito de dirigir deverá entregar a CNH em uma unidade do Detran|ES para dar início ao cumprimento do período de suspensão especificado na notificação de bloqueio que é enviada a ele após esgotadas todas as fases de recurso do processo administrativo de suspensão.
A CNH será devolvida a seu titular após cumprimento do período de suspensão previsto, realização do curso de Reciclagem e aprovação no exame de reciclagem, conforme artigo 261 do CTB.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Texto: Zu Coelho