Governo do Estado do Espírito Santo
09/11/2018 16h42

Detran|ES: condutores profissionais já podem fazer o curso preventivo de reciclagem

Foto: Divulgação

O condutor que exerce atividade remunerada e que seja habilitado nas categorias C, D ou E, cuja a soma dos pontos referentes a infrações atinja no mínimo 14 e no máximo 19 pontos no período de 12 meses, já pode acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e solicitar a participação no curso preventivo de reciclagem.

Após liberação, o motorista terá 15 dias para realizar a matrícula, em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou na modalidade de Ensino a Distância (EAD), e iniciar o curso, e terá até 40 dias para terminá-lo, a contar da data de matrícula.

O diretor-geral do Detran|ES, Romeu Scheibe Neto, destaca que a medida vem para facilitar para o motorista. “O condutor que necessitar realizar o curso preventivo de reciclagem poderá fazê-lo sem sair de casa, se assim desejar. Desde a matrícula até a conclusão das aulas, isso agilizará muito o processo”.

Após o cumprimento do curso preventivo de reciclagem o condutor deverá acessar novamente o site do Detran|ES, emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) de “Avaliação de Reciclagem Preventiva” e, após o pagamento, deverá agendar a prova no site. Nesse momento, deverá comparecer a uma unidade do Órgão para realizar a avaliação. Se for aprovado na prova de reciclagem preventiva, a pontuação das infrações de trânsito cometidas será eliminada para todos os efeitos legais.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, ressalta que é possível fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. “O curso dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada a pontuação acumulada existente em seu prontuário. Contudo, se esse voltar a somar 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa”, pontua.

José Eduardo esclarece ainda que, caso seja registrado no prontuário do condutor uma nova infração com data anterior à emissão do certificado e cuja pontuação somada com a já existente ultrapasse o limite de 19 pontos, no período de 12 meses, o curso preventivo de reciclagem realizado será invalidado e a pontuação eliminada será reativada. Destaca ainda, que infrações cuja penalidade seja a suspensão do direito de dirigir não será cancelada com a conclusão do curso preventivo de reciclagem.

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