Governo do Estado do Espírito Santo
05/04/2021 15h15 - Atualizado em 05/04/2021 15h44

Nota oficial: Funcionamento dos procedimentos de trânsito do Detran|ES a partir desta segunda (05)

Diante da publicação do Decreto Estadual 4859-R e da Portaria SESA 166-R, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran|ES) esclarece os procedimentos para atendimento ao público, trâmite de processos administrativos e funcionamento a partir do dia 05/04/2021.

Funcionamento da Sede Administrativa do Detran|ES e das agências nos municípios

Ficam suspensos os atendimentos presenciais na Sede Administrativa e nas CIRETRAN e PAV, permanecendo disponível apenas o atendimento aos cidadãos por meio dos canais digitais, podendo ser realizados através de atendimento por e-mail, telefone ou outros meios de atendimento remoto, independente da classificação de risco do município.

Os servidores do Detran|ES deverão trabalhar, preferencialmente, em trabalho remoto, de acordo com a definição e orientação da chefia imediata, evitando aglomeração de pessoas.

Fica mantido o atendimento para coleta biométrica nas agências do Detran|ES mediante agendamento prévio.

No caso dos municípios em risco baixo, moderado e alto, o atendimento para o serviço de coleta biométrica se dará de 10h às 17h, respeitadas integralmente as medidas sanitárias e de distanciamento social.

Nos municípios em risco extremo, o atendimento para o serviço de coleta biométrica ocorrerá às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, de 10h às 16h, respeitadas integralmente as medidas sanitárias e de distanciamento social.

Caso haja decreto municipal que limite de forma mais severa o funcionamento local, prevalecerá a normativa do município.

Centro de Formação de Condutores

O atendimento presencial ao público nos Centros de Formação de Condutores (CFC´s) poderá ser feito de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial.

Aulas teóricas somente poderão ser realizadas no formato on-line, não sendo permitido aula teórico presencial.

Os serviços de aulas práticas de direção poderão ser realizados de acordo com a matriz de risco de cada município nos horários de 09:00 às 20:00.

Os CFC´s que optarem por permanecer com as atividades suspensas durante o período de pandemia não sofrerão qualquer penalidade.

Clínicas Médicas-Psicológicas

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas poderão funcionar conforme regras estabelecidas para o comércio local no Decreto Estadual 4859-R.

Caso desejarem permanecer fechadas para o atendimento médico e psicológico, não entrarão na distribuição equitativa. Neste caso, devem enviar no e-mail da CEMP o comunicado de fechamento, inexistindo qualquer penalidade por adotar a suspensão das atividades no período.

Além disso, ressalta-se que é incumbência das clínicas adotarem as medidas já orientadas pela ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, principalmente no que tange à higienização permanente da área de atendimento, esterilização contínua de equipamentos, diminuição do quantitativo diário de consultas, adoção de maior espaçamento entre cadeiras e móveis, restrição à entrada de acompanhantes.

Provas Teóricas e Práticas para o Processo de Habilitação

Ficam suspensas as aplicações de exames teóricos no formato impresso ou digital e exames práticos de direção veicular até 12 de abril. Para o período a partir de 13 de abril haverá nova deliberação da autarquia.

Todos os candidatos que tiverem suas provas canceladas serão desagendados sem ônus pelo Detran|ES.

Empresas de Vistoria Veicular (ECV), Despachantes Documentalistas e Estampadoras de Placas de Identificação

Fica permitido o atendimento presencial de pessoas demandantes dos serviços das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), de estampadoras de Placas de Identificação de Veículos e de Despachantes Documentalistas, nas sedes das referidas Pessoas Jurídicas, de acordo com a Matriz de Risco do seu município, nos horários definidos para atividade comercial.

A partir do dia 07 de abril não serão permitidas as vistorias móveis autorizadas excepcionalmente na forma do art. 6º da IS N Nº 14/2021.

Corregedoria do Detran|ES

Ficam suspensas as audiências e atendimento presencial às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do Detran|ES até posterior deliberação.

A Corregedoria permanecerá atendendo por meio remoto os interessados e disponibilizará acesso aos autos através dos meios digitais.

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