Governo do Estado do Espírito Santo
19/05/2026 16h39

Detran|ES e Ibama firmam parceria para integrar Cerco Inteligente à fiscalização de cargas

Foto: Iago Torezani/Ascom Detran|ES

Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT nº 0026/2026) para integrar a estrutura tecnológica do Cerco Inteligente de Videomonitoramento ao sistema de fiscalização federal para combater crimes ambientais e evasão fiscal no transporte de cargas.  

O termo, assinado pelo diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, e pelo superintendente do Ibama no Espírito Santo, Rodrigo Vargas, tem vigência até 31 de janeiro de 2031. O objetivo é usar recursos de inteligência artificial para identificar, em tempo real, irregularidades em veículos que transportam cargas sensíveis ou produtos de origem controlada.  

Com a parceria, fiscais e servidores do Ibama passarão a ter acesso direto às imagens e alertas gerados pelo Cerco Inteligente do governo do Estado. O foco recairá sobre o trânsito animal e vegetal (incluindo seus subprodutos e recursos florestais), transporte de produtos pesqueiros e o deslocamento de cargas perigosas nas estradas.  

A expectativa é que a tecnologia dê maior celeridade às ações de proteção ao ecossistema.  

"A ampliação do Cerco Inteligente para a fiscalização ambiental demonstra o amadurecimento e o alcance da nossa plataforma tecnológica. O Espírito Santo dá um passo pioneiro ao colocar a inteligência artificial do monitoramento viário do Estado diretamente a serviço da preservação ecológica e do combate ao transporte irregular de cargas sensíveis. Essa parceria com o Ibama otimiza o uso dos recursos públicos e eleva o nível de segurança e controle nas nossas estradas, protegendo tanto a integridade do nosso patrimônio natural quanto garantindo a conformidade fiscal do setor de transportes”, disse Givaldo Vieira, diretor-geral do Detran|ES.  

 

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