Os condutores capixabas poderão, de forma totalmente on-line, entrar com recursos de infração e de penalidades do cancelamento de Permissão para Dirigir, suspensão e cassação do direito de dirigir. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a disponibilizar, nesta quinta-feira (07), o serviço no site do órgão, possibilitando que o condutor protocole seu processo de recurso sem sair de casa.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, explica que esses serviços são mais uma entrega do programa Detran 100% Digital. “A interposição dos recursos de forma on-line vai dispensar a necessidade de o cidadão se dirigir até uma unidade do Detran para apresentar os documentos necessários e a sua argumentação, já que a partir de agora, ele mesmo enviará o seu recurso no nosso site”, disse
Ainda segundo Vieira, os processos serão distribuídos para a instância recursal pelo sistema, agilizando o procedimento e o retorno para o cidadão. “A digitalização dos processos do Detran já vem ocorrendo e é um ganho para o cidadão capixaba em facilidade de acesso e eficiência dos serviços, principalmente neste momento de pandemia em que a orientação é que quem puder fique em casa”, afirmou.
Recurso de multa do Detran|ES
Para protocolar o recurso de multa autuada pelo Detran|ES, o interessado deverá acessar o site www.detran.es.gov.br, na área de Infrações e acessar o ícone “Recurso de multa”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração.
O interessado deverá preencher e imprimir o Formulário Eletrônico e assinar o requerimento com o mesmo padrão de assinatura do documento de identificação pessoal. Esse requerimento e os documentos necessários devem ser digitalizados e anexados ao formulário. É importante se atentar para a qualidade e formato dos documentos, que devem ser, no mínimo, de 300 DPI, de forma que permita a visualização de todas as informações, e o arquivo deve ter tamanho máximo de 30MB. Processos com anexos que não estejam no formato PDF e perfeitamente legíveis serão indeferidos.
Após o envio do recurso pelo cidadão, o Detran|ES enviará um e-mail para o endereço eletrônico informado, confirmando o recebimento do processo pelo órgão.
O Detran|ES destaca que esse procedimento só é disponibilizado para recursos de multas autuadas pelo Detran|ES. As multas de outros órgãos autuadores devem ser encaminhadas para esses órgãos conforme orientação na notificação.
Recurso de penalidades
O condutor que tiver processo administrativo de penalidade aberto pelo Detran|ES, como cancelamento da Permissão para Dirigir e suspensão ou cassação do direito de dirigir, e quiser apresentar o seu recurso, deve entrar no site do órgão na área de Infrações, onde deverá acessar o ícone do serviço on-line.
O usuário será direcionado para o “Acesso Cidadão”, página que reúne serviços e programas do Estado do Espírito Santo. Caso o cidadão ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la. Para ter acesso ao serviço, é necessário ter o número de celular cadastrado no Detran|ES, já que, por medida de segurança, durante o processo será enviado um código verificador, via SMS, para o número de celular do condutor.
Na primeira etapa, o condutor ou procurador devidamente documentado deverá informar os dados de identificação que constam na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do interessado, como nome do condutor, nome da mãe, data de nascimento e número do registro da CNH. Após identificação do cidadão e análise do sistema de que o interessado está apto a entrar com o recurso, o condutor ou o seu procurador receberá um código de verificação, via SMS, para dar prosseguimento ao serviço. Na página seguinte, ele poderá conferir as informações do condutor e, caso necessário, atualizar dados de contato, como telefone, e-mail ou endereço.
Na interposição do recurso, o interessado deverá anexar os arquivos da documentação solicitada, tais como o requerimento com justificativas que comprovem as razões para a liberação do direito de dirigir, documento de identificação com foto, notificação de autuação do processo administrativo e, quando feito por procurador, a procuração pública e o documento de identificação com foto desse. Os documentos devem ser digitalizados do original em arquivo PDF, com até 3 MB para anexar ao processo.
Após finalizado, o Detran|Es enviará um SMS com o número do processo para o celular cadastrado e o cidadão poderá acompanhá-lo no Acesso Cidadão.
Indicação de condutor on-line
Desde dezembro do ano passado, já é possível fazer a Indicação de Real Condutor das multas autuadas pelo Detran|ES, diretamente no site www.detran.es.gov.br sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade do órgão.
O serviço facilita a indicação do condutor infrator nos casos em que infração for cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo. Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.
É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho