Governo do Estado do Espírito Santo
23/03/2020 10h33 - Atualizado em 07/05/2020 15h42

Detran|ES suspende atendimento ao público nas agências

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) interrompe, a partir desta segunda-feira (23), o atendimento ao público nas Ciretrans e Postos de Atendimento Veicular (PAVs) de todo o Estado por tempo indeterminado. A ação se dá em decorrência do avanço do novo coronavírus (Covid-19) e do anúncio do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sobre encaminhar esta semana uma mensagem à Assembleia Legislativa solicitando o decreto de Estado de Calamidade Pública.

Desde a semana passada, o Detran|ES já havia limitado a quantidade de serviços oferecidos nas agências e estava liberando a entrada dos usuários de acordo com a quantidade de guichês de atendimento disponíveis, visando evitar aglomeração em locais fechados. O órgão também orienta que a população capixaba utilize os serviços online que podem ser feitos diretamente no site do órgão sem sair de casa.

“Com essa medida, vamos evitar que as pessoas se dirijam às nossas unidades e formem aglomerações, o que é de suma importância neste momento. Temos vários serviços online e a nossa orientação é que as pessoas utilizem esse meio para fazer o que precisam e fiquem tranquilas quanto aos prazos de processos de Habilitação, de Veículo e de Infrações, que já foram prorrogados pelo Detran e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nosso objetivo é preservar a saúde dos servidores e dos usuários”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

Serviços On-line

O Detran|ES orienta os usuários a fazerem serviços de forma on-line, já que a maioria dos procedimentos de Habilitação, Veículos, Infrações e Penalidades podem ser feitos sem a necessidade de sair de casa e se dirigir até uma unidade do órgão.

Confira aqui os serviços online do Detran|ES.

Prazos

Com relação a prazos, o Detran|ES reforça que, na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu prazos de processos e de procedimentos relacionados ao trânsito com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos de trânsito, por meio da Deliberação nº 185 do Contran.

 

Dessa forma, foi interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020.

Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para as transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Para aqueles candidatos que estão em processo de Habilitação, o prazo foi ampliado para 18 meses. As aulas e provas teóricas e práticas, assim como os exames de aptidão física e mental, estão suspensos no Espírito Santo.

O Contran estabelece, ainda, a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, ainda, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.

Canais de atendimento

Em caso de dúvida, os usuários podem entrar em contato com o Detran|ES:

Veículos: Exclusivo pelo Whatsapp: (27) 98802-4235 / 98817-6026

E-mail: sgv@detran.es.gov.br / renavam@detran.es.gov.br 

Habilitação: (27) 3137-2633

Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação (CAUH)

Telegram / Whatsapp: (27) 99943-6442

E-mail: car@detran.es.gov.br

Coordenação de Renach

Telegram: / Whatsapp: (27) 999790623

E-mail: renach@detran.es.gov.br 

Coordenação de Provas

Exclusivo pelo Telegram: @cetpdetranes / 99985-7459

Infrações:  Exclusivo pelo Whatsapp: (27) 99946-9914

E-mail: sgip@detran.es.gov.br

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Detran|ES

Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho

(27) 99943-7060

imprensa@detran.es.gov.br

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard