O governador Paulo Hartung sancionou, na noite desta segunda-feira (18), a Lei que modifica os critérios para participação no Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores (CNH Social).
Com a alteração, o cidadão beneficiário terá a gratuidade nos exames de aptidão física, mental, psicológica e toxicológico, quando exigido; na obtenção da primeira habilitação, nas categorias A ou B, bem como na adição das categorias A e B e na mudança para as categorias C, D ou E; na realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem como as aulas ministradas em simulador de direção veicular.
Outra mudança diz respeito ao número de reprovações que o candidato poderá ter. Com a nova norma, o candidato reprovado poderá renová-los apenas uma vez, sem qualquer ônus, desde que o prazo do processo de obtenção de primeira CNH não tenha expirado.
Caso a validade do processo de obtenção de primeira CNH e de classificação nas categorias C, D e E, expire ou o candidato fique inabilitado, ele somente poderá ser incluído novamente no Programa após decorridos três anos a contar do final de seu processo.
Para o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Romeu Scheibe Neto, essas mudanças foram necessárias. "Com as alterações, o Detran passa a ser responsável pelo processo de formação do condutor e a validação dos beneficiários será feita pelas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e de Direitos Humanos (SEDH). Isso proporcionará mais transparência no processo para o cidadão capixaba. Ainda, é importante destacar que os novos critérios se adequam às mudanças em legislações federais que passaram a exigir exames toxicológicos para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, além de aulas ministradas em simulador de direção veicular", destacou.
Para participar
Agora, para participar do programa o cidadão deverá estar inscrito ou vir a se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Entretanto, não serão aceitas inscrições de pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo automotor, previstos no CTB, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH. A validação dos cadastrados aprovados será feita pela Setades e SEDH.
Os pagamentos dos custos relativos aos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s); aos exames médicos e psicológicos, realizados pelas clínicas credenciadas; do exame toxicológico, realizado pelos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), serão realizados por meio do Detran|ES que regulamentará tal procedimento.
O Programa “CNH Social”
O Programa “CNH Social” foi instituído pela Lei 9.665/2011, e tem o objetivo de fornecer gratuitamente o acesso das pessoas de baixa renda – aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos – à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B, bem como na adição das categorias A ou B e mudança para as categorias D ou E.