Governo do Estado do Espírito Santo
03/09/2020 21h13

Governo do Estado contrata novo modelo de remoção e guarda de veículos

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), apresentou, na tarde desta quinta-feira (03), detalhes sobre a contratação dos serviços de gestão da remoção e guarda de veículos apreendidos por crimes e infrações de trânsito em todo o Estado. O serviço será utilizado pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES), e os agentes de trânsito das Guardas Municipais e do Detran|ES.

A homologação das empresas para a assinatura dos contratos será publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (04). Serão 15 pátios, divididos em 10 lotes para atender aos 78 municípios. As empresas têm o prazo de até 90 dias para iniciar os atendimentos.

O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Alexandre Ramalho, destacou que o intuito da remoção e guarda é fiscalizar o trânsito e dar seguimento às operações que encontram veículos ligados às ilegalidades penais.

“Quero ratificar o quão é importante para a segurança pública, principalmente nas operações da Polícia Militar, Polícia Civil e das Guardas Municipais, este serviço contratado. Por que guincho, por que pátio? Os dados estatísticos relacionados à criminalidade confirmam a necessidade de retirarmos de circulação veículos utilizados para a prática de crimes. O policial ou agente de trânsito, quando se depara com veículo com irregularidades administrativas e, sobretudo restritivas penais, como furto ou roubo, precisa cumprir a legislação e impedir que este veículo circule. A remoção e guarda é uma demanda histórica das instituições, pois não há como ordenar o trânsito de nenhuma cidade ou estado se não tivermos a mínima condição de retirar veículos irregulares, colocar no pátio por um período e leiloar, conforme a lei”, assinalou Ramalho.

"Esta é mais uma ação que irá contribuir para a solução do acúmulo de carros apreendidos nas vias próximas às delegacias. A partir dessa parceria, os veículos não irão mais direto para uma unidade policial e, sim, para um dos pátios conveniados onde serão realizados os procedimentos. É mais um compromisso do Governo do Estado com a segurança do cidadão capixaba”, frisou o delegado-geral da Polícia Civil José Darcy Arruda.

“A fiscalização visa sempre à segurança do cidadão. Quando o policial consegue realizar a remoção de um veículo, por exemplo utilizado para a prática de crime, esse investimento retornará para o cidadão como sensação de segurança, como qualidade de vida”, pontuou o subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel Eldio Celante.

Participaram, também, da coletiva o diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos do Detran|ES Vinícius Teixeira e o gerente de Veículos do Órgão Cleber Bongestab.

Contrato

Elaborado com base em modelos existentes de remoção de veículos no mercado capixaba, o processo licitatório teve seu valor inicial estimado em R$ 33.558.989,80. Contudo, após a conclusão dos trâmites, o contrato foi finalizado em R$ 16.044.639,33. Portanto, apresentou um deságio de 48%.

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, afirmou que o Estado irá cobrir o custo da remoção e guarda do veículo em casos de crimes, como recuperação de furtos e roubos, ou seja, a vítima de um crime não será onerada. “Mas, o condutor infrator, por exemplo, aquele que causar um acidente com constatação de embriaguez deverá arcar com as despesas da remoção e guarda do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com os valores estabelecidos na Lei de Taxas nº 7.001/2001, da Secretaria da Fazenda.”

Givaldo Vieira também declarou que “o Detran|ES está finalizando o estudo para estabelecer um modelo forte para fiscalização do serviço, contando com a participação de membros de todos os órgãos que o utilizarão.”

 

Procedimento de remoção

Na lavratura da ocorrência, o policial ou agente de trânsito solicitará o serviço à empresa que atende àquela localidade. Ela deverá cumprir as exigências contratuais, tais como comparecer ao local em até 40 minutos, fazer registro fotográfico do veículo no ato da remoção e depois de chegar no depósito. Todo o percurso poderá ser acompanhado pelo Detran|ES, por meio do uso de GPS e, além disso, o caminho utilizado deverá ser o mais curto. O contrato garante que o depósito deverá contar com estrutura definida pelo Detran|ES e com vigilância 24 horas, bem como dispõe sobre o seguro do veículo com um valor de até R$ 500 mil.

 

Período de guarda

Conforme prevê a legislação de trânsito, o veículo ficará guardado no pátio por até 30 dias. A partir do 10º dia o proprietário do veículo será notificado do prazo para retirada do veículo, que deve acontecer até que tenham sido completados 60 dias a contar da remoção.  A partir do 31º dia, o veículo sairá do pátio de guarda e será entregue ao Detran|ES, e encaminhado para o Pátio Central, em Campinho da Serra, no município da Serra, onde está localizado a Central de Leilão, para conclusão dos trâmites de leilão, que poderá acontecer a partir do 61º dia, desde a remoção. Esse novo modelo também contribuirá para não haver acúmulo de veículos nos pátios e delegacias do Estado.

 

Liberação do veículo

Com esse novo formato, o cidadão não precisará se deslocar até o Detran|ES. Ele deverá acessar o site www.detran.es.gov.br para gerar o DUA de pagamento e realizar a liberação do veículo. A contratada deverá atender presencialmente os usuários do serviço público, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18 horas e aos sábados de 09h às 13 horas, exceto feriados oficiais nacionais e estaduais.

Transparência

O cidadão terá o direito de acesso às imagens e documentos do procedimento de remoção e guarda de seu veículo. Para isso, deverá solicitar à delegacia correspondente, no caso de apreensão pela PCES, e via e-Docs nos demais casos.

 

Denúncia

Caso o cidadão identifique alguma irregularidade nos serviços prestados, poderá realizar denúncia por meio da Ouvidoria do Estado, pelo 0800 022 11 17 e e-mail: ouvidoria@es.gov.br.

 

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