Criada com o objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, ocasionados por condutores que fazem o consumo de álcool e, em seguida, assumem a direção de um veículo automotor, a Lei Nº 11.705, popularmente conhecida por Lei Seca, completa, nesta segunda-feira (19), seus 15 anos de vigência, com números expressivos no combate à mistura da bebida e direção. No Espírito Santo, de 2008 a abril de 2023, foram autuadas 50.129 multas por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Com o passar dos anos, a Lei Seca ficou mais rigorosa, passou a tipificar como crime de trânsito a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. É perceptível que parte da população compreendeu a gravidade e se adequou à legislação, mas ainda é tema de preocupação, pois são frequentes as notícias de fatalidades motivadas pela alcoolemia.
O Espírito Santo apresenta números em queda no que se refere aos condutores flagrados por beber e dirigir. Nos últimos anos, é possível observar uma redução considerável. Em 2018, foram autuadas 1.863 infrações por dirigir sob a influência de álcool, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já em 2022, esse número caiu para 1.218 autuações. Uma queda de 34,62% no número de autuações no flagrante por alcoolemia. Em 2023, nos quatro primeiros meses, os dados apontam que foram realizadas 380 autuações no artigo 165 do CTB.
Em contrapartida, ocorreu um salto no número de recusa ao teste do bafômetro, infração enquadrada no artigo 165-A do CTB. Em 2018, o número de infrações autuadas por recusa foi de 2 mil registros. Em 2022, o número de autuações foi de 3.909, um aumento de 95,45% nas autuações por recusa ao teste. Os dados de 2023 são ainda mais preocupantes, pois em apenas quatros meses deste ano foram autuadas 2.905 infrações por recusa ao teste do bafômetro, o que representa 74,31% do registrado em todo o ano passado.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, salientou que os próprios números apontam para a importância de ações efetivas destinadas ao fomento de um trânsito com condutores mais conscientes e, portanto, com vias mais seguras. “Temos trabalhado com a união de forças em todo o Estado, com atuações conjuntas dos órgãos envolvidos no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando a mostrar à população que estamos nas ruas realizando um trabalho de fiscalização e educação para corrigir os comportamentos no trânsito que ameaçam a vida das pessoas”, afirmou.
Multas por recusa ao teste de bafômetro aumentam 301% desde 2016
De janeiro a dezembro de 2022, o Espírito Santo registrou 3.909 infrações por recusa ao teste do bafômetro durante as fiscalizações de trânsito. Isso representa um aumento de 69% na média de autuações dos últimos sete anos, desde que o artigo 165-A foi incluído no CTB, em 2016. Se comparando com o mesmo período de 2021, o percentual de aumento é ainda maior, uma vez que em 2021 o número de recusas foi de 2.173. Ou seja, em 2022 houve um aumento de 79,88% neste tipo de infração.
Quando verificamos o número de condutores autuados por dirigir sob influência de álcool, o cenário é de redução. Usando o mesmo período de 7 anos da criação do artigo 165-A, que permite a aplicação de infração pela recusa ao teste do bafômetro, registra-se uma redução média de 52,23% nas autuações por alcoolemia. Na avaliação direta dos anos de 2022 e de 2021, quando foram registradas 1.218 e 1.350 infrações respectivamente, é possível observar uma redução de 9,77% no número de autuações. O número registrado de motoristas flagrados por beber e dirigir em 2022 é o menor desde a criação da Lei Seca, em 2008.
O que diz a legislação
Existem três tipificações para as autuações relacionadas à alcoolemia que podem ser aplicadas ao condutor infrator abordado em uma fiscalização. Ele pode ser multado por recusa ao teste de bafômetro; por conduzir veículos após a ingestão de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; e por crime de trânsito.
Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo caracterizadas como duas infrações de trânsito diferentes. A primeira, enquadrada no artigo 165 do CTB e a segunda, no artigo 165-A, que passou a vigorar em 1º de novembro de 2016, por meio da Lei 13.281/2016.
Em ambos os casos, a infração gravíssima terá multa com fator multiplicador em dez vezes, chegando ao valor final de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será recolhida pelo agente de trânsito e o veículo poderá ser removido para um pátio, caso o condutor abordado não apresente um condutor apto a dirigir o veículo. Como medida administrativa, será instaurado o processo de suspensão direta do direito de dirigir, por 12 meses, independente da pontuação no prontuário do condutor, além de tornar obrigatória a realização do curso e a prova de reciclagem.
É importante salientar que, no caso de reincidência na infração, no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, multa no valor de R$ 5.869,40, e instauração do processo de cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor ficará impedido de se reabilitar por dois anos e, somente após cumprir esse prazo, poderá retornar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e passar por um processo simplificado de reabilitação, que consiste na realização dos exames teórico e prático.
Givaldo Vieira ressaltou que o condutor não deve se colocar em risco e sob nenhuma circunstância fazer a mistura de bebida e direção. “Não dá para dizer que não sabia do risco ou que contou com tempo suficiente para o corpo metabolizar o álcool. Se ingeriu bebida alcoólica, não dirija. É simples”, disse.
O diretor geral do Detran|ES esclareceu ainda sobre os limites legais para as autuações. “Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor sofre as mesmas sanções administrativas que um condutor que se submeteu ao teste e teve índice de até 0,33% miligramas de álcool no corpo. A exceção é para o enquadramento por crime de trânsito, que é imposto àquele condutor cujo teste apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido ou por outro tipo de prova, como vídeo, exame de sangue ou sinais de embriaguez. Ou seja, nesse caso, ele responde na Justiça por crime de trânsito e, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de até três anos de detenção. Isso tudo por pura irresponsabilidade e falta de cidadania”, pontuou Vieira.
Recursos
Todo condutor pode recorrer de uma infração de trânsito e, para isso, basta apresentar sua defesa ao órgão autuador da infração. O Detran|ES explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder. São três as oportunidades em que o CTB garante o direito do recurso para o cancelamento da penalidade.
O motorista ou proprietário do veículo recebeu no endereço registrado no Detran|ES ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) a Notificação de Autuação, que informa o valor da multa e a infração cometida. Nesse momento, caso não concorde e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer em até 30 dias do recebimento da Notificação de Autuação, na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa.
Givaldo Vieira acrescentou que não é preciso contratar advogado para abrir um processo de recurso, que pode ser feito pelo condutor, pelo proprietário do veículo ou por terceiro, desde que tenha posse de procuração lhe dando poderes legais para representar o interessado.
O diretor reforçou também que é indispensável que o infrator seja bastante específico e tenha clareza na exposição de sua defesa, apresentando indícios de irregularidades na confecção do auto de infração, que inviabilizem a manutenção da autuação.
“É importante que a pessoa autuada identifique o órgão que aplicou a penalidade, pois o recurso deve ser aberto diretamente neste órgão, que pode ser a prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos, como o Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. Além disso, é preciso observar e respeitar o prazo para recurso informado na notificação”, informou Vieira.
Caso o recurso da multa seja julgado improcedente, será imposta a penalidade ao infrator e o condutor receberá a Notificação de Penalidade, constando o novo prazo, de 30 dias, para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). “Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação”, completou Vieira.
Se esse recurso também for indeferido, o usuário poderá recorrer ainda ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dentro do prazo de 30 dias, a partir da notificação da decisão anterior.
O diretor do Detran|ES orientou ainda que o condutor fique atento aos prazos. “Ao receber a notificação, o proprietário do veículo ou o condutor deve observar o prazo que tem para recorrer para que, dessa forma, o efeito seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvidas, o melhor é agendar um atendimento em uma Ciretran ou em um Posto de Atendimento Veicular (PAV)”, explicou.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles