Governo do Estado do Espírito Santo
17/06/2019 13h20 - Atualizado em 19/06/2019 14h17

Processos de Habilitação podem ser prorrogados no ES em casos de problemas de saúde

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) amplia, a partir desta segunda-feira (17), o prazo dos processos de Primeira Habilitação para candidatos que não conseguirem cumprir todos os procedimentos no período de um ano devido a problemas de saúde ocorridos durante o processo. A prorrogação será feita sem custos adicionais para o candidato. A medida é prevista pela primeira vez no Estado em um ato administrativo: a Instrução de Serviço Nº 090, publicada hoje no Diário Oficial do Espírito Santo.

 

A iniciativa do Detran|ES irá beneficiar os candidatos à primeira habilitação que, dentro do período de 12 meses de duração do processo, tiverem que interrompê-lo por motivo de doença diagnosticada durante o período, acidente ou ocorrência imprevisível e inevitável que os impeça de dar continuidade aos exames, aulas ou provas dentro do prazo. Nesses casos, os processos vencidos poderão ser reativados e prorrogados por um período de até três meses.

 

“Nos sensibilizamos com as significativas demandas de pessoas que relatam não conseguir concluir o processo de habilitação por motivos de saúde, ou seja, por causas alheias a sua vontade. Estamos oferecendo a prorrogação do prazo como forma de possibilitar que esses candidatos tenham um tempo a mais para realizar todos os procedimentos e não precisem interromper o desejo de obter a primeira habilitação”, diz o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

 

A solicitação de prorrogação do prazo deverá ser feita pelo candidato no Protocolo Geral do Detran|ES ou em uma unidade do órgão no Estado e encaminhada à Subgerência de Condutores. A requisição com os laudos médicos comprobatórios da enfermidade será analisada por um Médico Perito do Detran|ES e o candidato que se enquadrar nos critérios será submetido à avaliação médica para parecer técnico do órgão.

 

Primeira Habilitação

 

Após dar entrada no processo em um Centro de Formação de Condutores, o candidato à primeira habilitação tem o prazo de 12 meses para passar por todas as etapas. Ele receberá o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e deve se dirigir a uma unidade do Detran|ES para fazer a coleta biométrica. A biometria será utilizada em várias etapas do processo para garantir a presença do candidato e dar segurança ao processo de formação do condutor.

 

Depois, ele deve se dirigir a uma Clínica credenciada e ser aprovado na avaliação psicológica e no exame de aptidão física e mental para avaliar a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

 

Na sequência, o candidato dará início ao curso teórico-técnico e deverá ser aprovado no exame teórico que é feito na unidade do Detran|ES.

 

Com a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), o candidato dará início às aulas práticas, cumprindo a carga horária exigida por lei para cada categoria. Ao fim de todas as aulas, o CFC irá agendar a prova de direção veicular com o Detran|ES. O candidato que for aprovado no exame prático, receberá sua Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

 

Informações à imprensa:

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