Para se isentar da responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito, é fundamental que o antigo proprietário comunique a transferência ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
O procedimento é obrigatório de acordo com o Art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação exige que o vendedor encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
Serviço
O comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma unidade do Detran|ES e apresentar documento de identificação e cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar devidamente datado e assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida.
O gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab, orienta que, antes de entregar o CRV ao comprador, o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento devidamente preenchido.
Bongestab reforça, ainda, que é dever do proprietário realizar a comunicação da venda ao órgão de trânsito. “Se o antigo proprietário não informar a venda ao Detran|ES, o veículo permanecerá em seu nome e ele continuará sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros com o veículo”, alerta o gerente.
Transferência
Assim como o vendedor do veículo tem o dever de fazer o comunicado de venda, o CTB também estabelece que o novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV.
Confira aqui o procedimento para fazer o Comunicado de venda no Detran|ES.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho
3137-2627 / 99943-7060 - imprensa@detran.es.gov.br