Governo do Estado do Espírito Santo

COMUNICADO DE VENDA DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

É a comunicação oficial que o vendedor deve fazer ao Detran|ES para informar que, a partir da data do registro do Comunicado, o veículo foi vendido e o vendedor não será mais o responsável por qualquer infração ou fato que ocorrer com o veículo.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;

  • Após a conclusão do processo, será emitida a certidão de comunicação da venda ou sendo visto também através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO;

  • Taxa de serviço: gratuito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

  • Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;  

  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
    • Procuração Pública (registrada em cartório);

    • Documento de identificação oficial com foto do outorgado.

    OBSERVAÇÕES:

     

    • Apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e em original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso se for o CRV), devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma por autenticidade pelo vendedor e comprador.

    • Para realização do Comunicado, o veículo não poderá constar com gravame ativo (financiamento de veículo) no sistema ou qualquer outro tipo de restrição.

     

    • Somente poderá realizar o Comunicado de Venda para veículos emplacados no Espírito Santo.
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