Governo do Estado do Espírito Santo

COMUNICADO DE VENDA DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

É a comunicação oficial que o vendedor deve fazer ao Detran|ES para informar que, a partir da data do registro do Comunicado, o veículo foi vendido e o vendedor não será mais o responsável por qualquer infração ou fato que ocorrer com o veículo.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;

  • Após a conclusão do processo, será emitida a certidão de comunicação da venda ou sendo visto também através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO;

  • Taxa de serviço: gratuito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

  • contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);

  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

Terceiros
    • Procuração Pública (registrada em cartório);
    • Documentação do Proprietário do Veículo e do outorgado;

    OBSERVAÇÕES:

     

    • Apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e em original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso se for o CRV), devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma por autenticidade pelo vendedor e comprador.

    • Para realização do Comunicado, o veículo não poderá constar com gravame ativo (financiamento de veículo) no sistema ou qualquer outro tipo de restrição (judicial, administrativa, arrolamento e furto – roubo).

     

    • Somente poderá realizar o Comunicado de Venda para veículos emplacados no Espírito Santo.
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