Governo do Estado do Espírito Santo

Ao receber a Notificação de Penalidade:

1- Poderá ser interposto recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), à qual analisará a responsabilidade pela infração cometida, bem como as alegações feitas pelo recorrente. Caso o recurso seja julgado improcedente, o recorrente será notificado do resultado e terá o prazo de 30 dias após a notificação do resultado para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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