Governo do Estado do Espírito Santo
24/04/2013 12h43 - Atualizado em 12/12/2017 10h26

Atenção: Motoboy, Motofretista e Mototaxista

A sua profissão é regulamentada pela lei 12.009/2009 e pelas resoluções 356 e 410 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. Por isso além de utilizar os equipamentos gerais de segurança (capacete, jaquetas, luvas, botas e calça de material resistente) e fazer a manutenção regular da sua motocicleta, é necessário utilizar / adaptar os seguintes equipamentos específicos:
- Capacete e Colete com faixas refletivas;
- Antena (aparador de linha);
- Protetor para membros inferiores (mata - cachorro);
- Baú identificado com o nome e telefone da empresa, número de licença e faixas refletivas.

Além disso, é necessário observar também a documentação exigida:
- Habilitação na categoria A, há pelo menos dois anos;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Comprovante de aprovação em curso especializado, destinado a profissionais que exerçam atividade remunerada de entrega de mercadorias e transporte de passageiros.

Sobre o curso:
Tem duração de 30 horas e inclui disciplinas como ética e cidadania, legislação, gestão do risco sobre duas rodas e transporte de cargas. Atualmente, pode ser encontrado no Sest/Senat, mas outras duas empresas já estão em processo de credenciamento e em breve estarão aptas a oferecer este serviço.

Desde o dia 02 de fevereiro de 2013 estão em vigor as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinam tais requisitos de segurança e o curso especializado obrigatório para os motoboys em todo o país. Embora as resoluções federais já estejam em vigor, no Espírito Santo, a fiscalização dos equipamentos obrigatórios ocorrerá em junho, e o curso obrigatório será exigido a partir de setembro, conforme a instrução de serviço nº 02/2013 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES).

Confira as resoluções nº 356 e nº 410.
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