Governo do Estado do Espírito Santo

BAIXA DO COMUNICADO DE VENDA DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

Baixa do comunicado por desistência da venda, feita ao DETRAN/ES.

COMO PROCEDER:

  • Solicitar o agendamento para atendimento presencial em uma agência do Detran|ES por meio do endereço eletrônicohttps://conteudo.detran.es.gov.br/AgendamentoOnline/
  • Será fornecido no atendimento o TERMO DE DESISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA, em seguida o vendedor e comprador deverão dirigir-se a um cartório para realizar o reconhecimento de firma (semelhança ou autenticidade);
  • Retornar a agência do Detran|ES que iniciou o atendimento, portando os documentos necessários para abertura do processo;
  • Após a conclusão do processo, será fornecido a comprovação da baixa no sistema ou sendo visto também através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 45,03

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa .

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documentação de identificação oficial sendo do Proprietário do Veículo e do outorgado.


OBSERVAÇÕES

 

  • Apresentação do CRV /ATPV-e sendo cópia, devidamente preenchido e assinado através do vendedor e comprador.

 

  • Termo de desistência original, devidamente preenchido, assinado e justificado através do vendedor e comprador, devendo constar o reconhecimento de firma (semelhança ou autenticidade)

 

  • Somente poderá realizar a BAIXA do comunicado de venda para veículos EMPLACADOS no ES.

 

  • Em caso de nova venda, o atual proprietário deverá obrigatoriamente solicitar o processo de 2ª via de CRV-e.

  • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório.
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