Governo do Estado do Espírito Santo
04/11/2013 13h37 - Atualizado em 12/12/2017 10h31

Capacete: falta do equipamento pode levar à suspensão da CNH

Um dos principais itens de segurança para os motociclistas é o capacete. Devido à sua importância, o uso do item para condutores e passageiro é obrigatório para aqueles que transitam em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

O gerente operacional do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Pedro Agostinho da Penha, alerta que o condutor deve verificar se o capacete possui o certificado do Inmetro e utilizá-lo devidamente afixado à cabeça, com a cinta jugular e o engate.

“O capacete, por garantir a segurança daqueles que trafegam nesses veículos, se torna um item de uso obrigatório. Todos os condutores devem ter direção defensiva, mas acidentes acontecem e a não utilização desse item torna-se uma imprudência, acumulando pontuação na habilitação e o pior, muitas vezes causando graves consequências físicas”.

O gerente operacional destaca que as laterais e traseira dos capacetes devem conter dispositivo retrorrefletivo e que é preciso fazer uma avaliação do estado geral do item, substituindo-o assim que apresentar avarias.

É obrigatório o uso da viseira, a exceção dos períodos em que o veículo se encontra parado, sendo proibido o uso de películas na mesma. Nos casos em que o capacete não possui viseira, o condutor deve fazer uso de óculos de proteção conforme determina a resolução 453 do Contran. A utilização do capacete fora das determinações dessa resolução nacional consiste em uma infração grave, com multa e o acúmulo de cinco pontos.

Aqueles que não utilizam a viseira, os óculos de proteção, ou os utilizam, mas de maneira inapropriada, estão sujeitos à multa por infração leve. Já a não utilização do capacete, ou o seu uso indevido, consiste em infração gravíssima, sendo que o condutor, além de pagar multa, tem suspenso o direito de guiar.

O gerente operacional lembra que todas essas orientações são passadas aos condutores enquanto eles estão em fase de habilitação. “Não há como alegar o desconhecimento dessas penalidades nos casos de infração. O uso do capacete é obrigatório e a não utilização leva à suspensão da habilitação. Os condutores têm que estar cientes da importância de respeitar as leis, contribuindo para a segurança do trânsito”, frisa Pedro Agostinho.

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