As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$293,47;
II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$195,23;
III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$130,16;
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a R$88,38.
Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro .
Segue abaixo a Portaria do Denatran que contém a tabela de infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Clique aqui e leia a Portaria nº 59 de 25 Outubro de 2007
O Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN n. 59, de 25 de outubro de 2007, foi alterado pela Portaria nº 3, de 06 de janeiro de 2016, que pode ser consultada pelo link a seguir.
Clique aqui e leia a Portaria nº 3, de 06 de janeiro de 2016