Governo do Estado do Espírito Santo
21/05/2015 10h36 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

Comunicado de venda do veículo garante segurança do vendedor

Quando se quer vender um veículo, não basta apenas achar um comprador. É importante lembrar que o carro está registrado em nome do proprietário e, após a negociação, ele deve fazer a comunicação de venda ao órgão de trânsito para se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, como acidentes e infrações de trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre o que os condutores devem fazer para evitar surpresas desagradáveis e grandes problemas no futuro.

Assim que o negócio for fechado, vendedor e comprador devem preencher o Recibo de Compra e Venda, com reconhecimento de firma em cartório para autenticidade. Com o documento em mãos, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do Detran|ES no Estado no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.

O procedimento é necessário para resguardar o proprietário enquanto o novo dono não faz a transferência para o seu nome. “A comunicação de venda é dever do proprietário e, caso ele não a faça, pode ter que responder por multas que não são suas e, em algumas situações, pode até ter sua carteira suspensa quando a pontuação se acumula, mesmo não sendo o responsável”, alerta o gerente operacional do Detran|ES, Maurício Becker, que explica que o proprietário anterior só se torna isento da responsabilidade a partir da comunicação ao órgão de trânsito.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
Fabricia Borges
3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
Juliana Ribeiro
3137-2627 – juliana.ribeiro@detran.es.gov.br
Texto: Fabricia Borges
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