O Conselho Nacional de Trânsito(Contran) publicou nesta sexta-feira (02) a Deliberação nº 55 onde esclarece que não será permitido o uso de dispositivo de iluminação (luz de freio) no engate.
De acordo com o Contran, não há nenhum tipo de iluminação regulamentada para este fim e, para evitar dúvidas, foi publicada esta deliberação, que substitui o termo “dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado” presente na Resolução nº 197/06.
Desde o último dia 27 de janeiro as normas já estão em vigor e os condutores que possuem o engate devem observar se o engate possui:
• esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
• tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
• dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
• ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos (quadradas ou pontiagudas) na haste de fixação da esfera;
• ausência de dispositivo de iluminação.
Quem estiver com o engate do veículo em desacordo com as normas estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. No Espírito Santo, o órgão regulamentador desta determinação do Contran é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os agentes fiscalizadores são o Batalhão de Trânsito, Polícia Militar e agentes de trânsito municipais.
Informações à Imprensa:
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Stephenson Groberio
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