Governo do Estado do Espírito Santo
18/01/2006 10h48 - Atualizado em 12/12/2017 10h49

Denatran homologará medidor de visibilidade de película

O uso de película nos vidros dos veículos na forma do artigo 111, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro deve obedecer aos padrões determinados pela Resolução 73/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei estipula 75% de visibilidade para o pára-brisa, o que significa apenas 25% de grau de escurecimento. Para os vidros laterais dianteiros o percentual é de 70% de visibilidade e para os laterais traseiros e vidro traseiro é de 50%.

As películas devem conter uma gravação do grau de visibilidade, devendo a marca ser visível pelos lados externos dos vidros. A chancela tem a finalidade de facilitar a fiscalização. Contudo, atendendo solicitação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o Contran, através da Câmara Temática de Esforço Legal, solicitou ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a elaboração do regulamento técnico de equipamento capaz de medir o índice de transmissão luminosa.

O Inmetro já publicou no Diário Oficial da União a minuta do Regulamento Técnico de Qualidade, que encontra-se em consulta pública até o dia 02 de fevereiro. Após a publicação da portaria os fabricantes e importadores de medidores de luminosidade deverão solicitar ao Inmetro a aprovação dos respectivos modelos, após a certificação do Instituto o Contran poderá fazer a regulamentação de uso.

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