O cinto de segurança é um dispositivo destinado à segurança do condutor e dos passageiros dentro do veículo. Se utilizado corretamente pode diminuir a gravidade de um acidente de trânsito, por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) alerta condutores e passageiros para o uso correto deste equipamento, principalmente no assento traseiro.
No Espírito Santo em 2006, foram registrados 35129 acidentes de trânsito, resultando em 618 mortes. Sendo que 62% das vítimas fatais eram os próprios condutores, 80% dos acidentes ocorreram em vias urbanas, 55% por colisões e 43% eram automóveis.
De acordo com Rosane Giuberti, Gerente de Educação de Trânsito do Detran-ES o uso do cinto de segurança é uma forma de garantir a vida, "no entanto, deve-se compreender que o cinto de segurança não vai impedir acidentes, mas pode atenuar as suas conseqüências, desde que usado corretamente", afirmou.
Rosane disse ainda, que seu uso no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro para situações de colisão ou freadas bruscas, "ele impede que seu corpo se choque com o painel, pára-brisas ou contra as partes rígidas do veículo", disse.
Cuidados com o pequeno passageiro (crianças de 0 a 10 anos de idade)
Cadeiras de segurança devem fazer parte da vida do pequeno passageiro desde a saída da maternidade até que ele possa usar o cinto de segurança.
Crianças recém-nascidas até pelo menos um ano de idade e 09 Kg devem usar cadeiras de segurança - bebês conforto ou cadeiras conversíveis - instaladas no banco traseiro de costas para o movimento do carro.
Crianças com mais de um ano de idade e entre 09 e 18 Kg podem ficar em cadeirinhas de segurança viradas para frente.
Crianças que pesem entre 18 e 36 Kg (normalmente entre 04 e 10 anos) devem usar o assento de segurança que posicionem corretamente o cinto de segurança.
Nunca transporte mais de uma criança por cinto e nem carregue crianças no colo.
Use travas bloqueando a abertura interna das portas traseiras.
Mantenha os vidros levantados (deixando sempre uma pequena fresta para a ventilação em dias quentes).
Crianças acima de 10 anos de idade
As condições para que uma criança viaje no banco da frente do veículo são: ter 10 anos ou no mínimo 1,40m de altura, pois para que fique segura usando o cinto, ela deve ter altura suficiente para sentar-se e dobrar seus joelhos na borda do assento sem deslizar.
É importante certificar se os cintos de segurança do veículo encaixam nela corretamente. O cinto de 2 pontos deve ajustar de um lado a outro no quadril da criança, não no estômago. O cinto de 3 pontos deve cruzar no centro do ombro, não no pescoço ou garganta. Não deixe suas crianças colocarem o cinto de 3 pontos embaixo dos braços ou por trás das costas. Isto pode resultar em sérios acidentes.
O uso do cinto de segurança é obrigatório, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que determina no seu art. 165. A não utilização implica em multa grave no valor de R$127,69 e a perda de 05 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Vivian Camargo
viviancamargo@detran.es.gov.br
stephensongroberio@detran.es.gov.br