Governo do Estado do Espírito Santo
26/06/2008 13h01 - Atualizado em 12/12/2017 11h03

Detran-Es alerta condutores para alteração de característica dos veículos

Se você for alterar qualquer característica em seu veículo, solicite, primeiramente, uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Mesmo no caso de mudanças simples como a cor do veículo ou o tipo de combustível utilizado é necessário que os mesmos passem por uma avaliação do órgão, que vai verificar se a alteração requisitada é permitida pela legislação.

Para isso, o primeiro passo é solicitar a autorização, preenchendo o requerimento, além de fazer a vistoria do veículo antes da mudança do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

O condutor deverá apresentar além da cópia do CRV, carteira de identidade e CPF ou CNPJ, ou original (autenticada). Também é necessário o original da taxa de requerimento paga. Se o processo for feito por despachante, é preciso cópia da credencial do mesmo. Após apresentar a documentação, o Detran-ES emitirá uma pré-autorização para o proprietário, que poderá realizar a alteração solicitada.

O segundo passo é levar o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) - organismo credenciado pelo Denatran e pelo Inmetro - para realizar o serviço de inspeção de segurança no veículo modificado. Após a avaliação, a ITL emitirá um Certificado de Segurança Veicular atestando que o veículo modificado está dentro das normas vigentes.

Com o documento em mãos, o proprietário deve, então, retornar ao Detran-ES para atualizar o cadastro do veículo. Além do Certificado de Segurança Veicular, também devem ser apresentadas a nota fiscal do material utilizado e a cópia autenticada ou original da nota fiscal do serviço ou declaração com firma reconhecida quando o serviço for efetuado pelo proprietário.

Abaixo, dicas de como o proprietário do veículo deverá proceder no caso de veículo com adaptação de Gás Natural Veicular e, também, quando há mudança na cor do veículo:

GNV
No caso de veículo com adaptação de Gás Natural Veicular (GNV), deverá ser recolhida também a cópia autenticada ou original da nota fiscal dos equipamentos. Se o kit GNV for usado, é necessário apresentar o recibo de compra do mesmo com firma reconhecida, identificando o número do kit e de onde ele foi retirado.

Cor
No caso de mudança de cor deverão ser apresentados os seguintes documentos: nota fiscal da tinta; nota fiscal do serviço ou declaração da execução do serviço com firma reconhecida.

Já os veículos de peso bruto total acima de 4600 kg precisam apresentar o Certificado de Capacitação Técnica ou o Relatório Técnico de aprovação do Pára-Choque. E lembre-se sempre de comunicar a alteração à seguradora para evitar problemas.

De acordo com o gerente Operacional do Detran-ES, Carlos Roberto Rosa, quem não se adequar aos procedimentos poderá ser multado por dirigir com a cor ou característica alterada, que resulta em infração média e multa no valor de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Ou ainda, por transitar com o veículo em desacordo com as especificações, o resultado é multa grave no valor de R$ 127,69, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização”, afirmou.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Vivian Camargo
viviancamargo@detran.es.gov.br
(27)3137-2627/ (27) 9979-0642
Texto: Vivian Camargo e Thaís Barcelos
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