Governo do Estado do Espírito Santo
10/03/2008 07h34 - Atualizado em 12/12/2017 11h01

Detran-ES dá dicas para quem pretende dirigir no exterior

O condutor que pretende dirigir em outro país precisa tomar algumas providências. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) orienta motoristas sobre a necessidade de ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), já que nem todos os países permitem que os motoristas conduzam um veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do país de origem.

O documento tem as informações do condutor em vários idiomas, o que facilita a comunicação com autoridades estrangeiras. Diferente da CNH, a PID vem em formato de livreto, quase do mesmo tamanho de um passaporte, com a capa cinza e as páginas impressas na cor branca.

Embora garanta o direito de dirigir em diversos países, a PID não substitui a CNH em território nacional. O documento vale como uma Carteira de Habilitação em aproximadamente 100 países (conforme relação abaixo).

Vantagens
- Se o motorista cometer uma infração de trânsito ou envolver-se em um acidente no exterior, as autoridades vão exigir o documento de habilitação. Caso esteja em idioma que eles não conheçam, podem pedir a tradução do documento. Esse processo atrasa a liberação do motorista.
- A Permissão Internacional para Dirigir tem as informações do motorista em alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo;
- É o documento mais seguro para conduzir um veículo no exterior;
- A carteira será entregue no prazo de 3 (três) dias úteis;


Como conseguir uma PID
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir (PDI), o motorista deve estar com a CNH dentro do prazo de validade. Quem tiver com o documento vencido precisa renová-lo antes de solicitar a licença internacional, válida pelo mesmo período da carteira de motorista brasileira: a CNH e a PID vencem, portanto, na mesma data.
A PID custa R$ 153,96 e o serviço pode ser solicitado na Coordenação de Suporte a Usuário de Habilitação, localizada no térreo do prédio da PRODEST, situado na Av. João Batista Parra, 465. Praia do Suá, Vitória, com atendimento para este serviço das 12 às 18 horas.
Para quem tem a CNH emitida em outro estado do Brasil, antes de solicitar a PID, devem providenciar, em uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciados ao Detran-ES, a transferência do cadastro para o Espírito Santo. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo órgão.
Em seguida, o motorista pode solicitar a PID. Serão necessários os seguintes documentos:
- Foto 3x4 colorida (recente);
- Cópia da identidade, CPF, CNH e comprovante de residência;


Relação de países onde a PID é aceita:
1.África do Sul (V)
2. Albânia (V)
3. Alemanha (V)
4. Angola (R)
5. Argélia (R)
6. Argentina (A) (V)
7. Austrália (R)
8. Áustria (V)
9. Azerbaidjão (V)
10. Bahamas (V)
11. Barein (V)
12. Belarus (Bielo-Rússia) (V)
13. Bélgica (V)
14. Bolívia (A) (V)
15. Bósnia-Herzegóvina (V)
16. Bulgária (V)
17. Canadá (R)
18. Cabo Verde (R)
19. Cazaquistão (V)
20. Chile (A) (V)
21. Cingapura (R)
22. Colômbia (R)
23. Coréia do Sul (R)
24. Costa do Marfim (V)
25. Costa Rica (R)
26. Croacia(V)
27. Cuba (V)
28. Dinamarca (V)
29. El Salvador (R)
30. Equador (R)
31. Eslováquia(V)
32. Eslovênia (V)
33. Espanha (R)
34. Estados Unidos (R)
35. Estônia (V)
36. Federação Russa (Rússia) (V)
37. Filipinas (V)
38. Finlândia (V)
39. França (V)
40. Gabão (R)
41. Gana (R)
42. Geórgia (V)
43. Grécia (R)
44. Guatemala (R)
45. Guiana (V)
46. Guiné- Bissau (R)
47. Haiti (R)
48. Holanda (R)
49. Honduras (R)
50. Hungria (V)
51. Indonésia (R)
52. Irã (V)
53. Israel (V)
54. I tália (V)
55. Kuweit (V)
56. Letônia (V)
57. Líbia (R)
58. Lituânia (V)
59. Luxemburgo (V)
60. Macedônia (V)
61. Marrocos (V)
62. México (R)
63. Moldávia (V)
64. Mônaco(V)
65. Mongólia (V)
66. Namíbia (R)
67. Nicarágua (R)
68. Níger (V)
69. Noruega (V)
70. Nova Zelândia (R)
71. Panamá (R)
72. Paquistão (V)
73. Paraguai (A) (V) (suspenso pela Portaria 005/2006-DG/PR)
74. Peru (A) (V)
75. Polônia (V)
76. Portugal (R)
77. Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
78. República Centro - Africana (V)
79. República da Sérvia (V)
80. República de Montenegro (V)
81. República Democrática do Congo (V)
82. República Tcheca (V)
83. República Dominicana (R)
84. Romênia (V)
85. San Marino (V)
86. São Tomé e Príncipe (R)
87. Seichelles (V)
88. Senegal (V)
89. Suécia (V)
90. Suíça (V)
91. Tadjiquistão (V)
92. Tunísia (V)
93. Turcomenistão (V)
94. Ucrânia (V)
95. Uruguai (A)(V)
96. Uzbequistão (V)
97. Venezuela (R)
98. Zimbábue (V)

Siglas de acordo ou de convenção com o Brasil:

(V) - Convenção de Viena.
(A) - Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
(R) - Princípio de Reciprocidade

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Vivian Camargo
(27)3137-2627
viviancamargo@detran.es.gov.br
texto: Vivian Camargo e Thaís Barcelos
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