Governo do Estado do Espírito Santo
01/09/2008 10h01 - Atualizado em 12/12/2017 11h03

Detran-ES disponibiliza novos adesivos para deficientes

Os novos adesivos de identificação para portadores de deficiência física com dificuldades de locomoção já estão disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O material traz como principal mudança a impressão – em seu verso – dos números da placa do veículo e da habilitação do condutor, sendo assim, único e intransferível.

A novidade visa a dar mais segurança aos portadores de deficiência, pois muitos agentes de trânsito tinham dificuldades em identificar a autenticidade do antigo adesivo do Detran-ES. É preciso ressaltar que apenas as pessoas com mobilidade reduzida, ou o seu representante legal, são os que têm direito ao adesivo.

As vagas especiais são maiores, com espaço adicional para a saída de cadeiras de rodas ou muletas. Além disso, ficam preferencialmente localizadas junto às entradas de estabelecimentos. Demais deficientes sem dificuldade de locomoção, não têm direito às vagas e ao adesivo.

De acordo com a médica perita do Detran-ES, Maria da Penha Gobbi Fraga, a regulamentação dos novos adesivos é um pedido dos próprios deficientes, que tinham problemas junto às autoridades e aos outros condutores.

“O símbolo azul do cadeirante é internacional e válido no mundo todo, mas muitas pessoas usam os adesivos indevidamente. Quem tem dificuldade de locomoção, e que realmente precisa, é quem convive com a desconfiança”, explicou a médica.

Outra mudança se refere ao adesivo laranja, destinado aos condutores de deficientes. Aqueles que não têm condições de dirigir, mas têm pais, cônjuges ou parentes como tutores ou curadores, podem requerer o adesivo junto ao Detran-ES e garantir o direito à vaga especial.

Saiba quais documentos devem ser apresentados para se requerer o adesivo (condutores deficientes ou o seu representante legal):

- Atestado médico, original ou cópia autenticada, emitida há no máximo dois meses, comprovando a mobilidade reduzida, no qual contenha o CID da patologia, descrição do quadro físico do paciente, bem como nome, CRM e assinatura do médico.

- Cópia da CNH do condutor.

- Comprovante de residência.

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)


Além disso, é necessária uma avaliação do médico perito do Detran-ES, atestando a mobilidade reduzida, o que deve ser feito por meio de consulta, que pode ser agendada previamente pelo telefone (27) 3137-2961.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicaçao do Detran-ES
Vivian Camargo
viviancamargo@detran.es.gov.br
Vinícius Yungtay
viniciusyungtay@detran.es.gov.br
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