Se você entrou com pedido de ressarcimento de multa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) é bom ficar atento. O órgão acaba de divulgar mais uma lista com 1.027 nomes de pessoas ou empresas que têm direito a receber seu dinheiro de volta. Cada multa têm valor médio de R$ 316,00.
Os ressarcimentos variam de infração e valor, lembrando que a restituição é devidamente corrigida pelo Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para que o condutor não tenha nenhuma perda. Esta é a segunda devolução de valores realizada pelo Detran em 2007. Em janeiro 184 pessoas receberam a restituição, enquanto outras 227 obtiveram o recurso em 2006.
Para restituir os valores o órgão analisa os processos dentro dos prazos legais de recurso e após o deferimento é encaminhada uma notificação para o endereço fornecido no recurso. Em alguns casos o recorrente altera o endereço e não informa ao Detran-ES, atrasando o recebimento do dinheiro.
Confira o passo a passo de como proceder para receber o dinheiro, caso seu nome conste na lista:
- Após conferir o nome na lista o interessado deve procurar o Detran-ES para informar os dados bancários e solicitar a liberação do valor. A solicitação pode ser feita a partir do dia 25 de junho, das 12 às 17 horas, no Setor de Ressarcimento de Multas, que fica no 1.º andar do Detran-ES, na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, em Vitória;
- O interessado pode ainda enviar um e-mail para geafpo@detran.es.gov.br solicitando o envio do cadastro para preenchimento dos dados. Depois disso, num prazo de 30 dias o valor será depositado na conta bancária fornecida. Quem estiver com o nome da lista pode obter maiores informações pelo telefone (27) 3137-2688;
- O ressarcimento é feito em conta corrente, que pode ser no próprio nome do beneficiado ou em uma conta conjunta. O pagamento não pode ser feito em conta poupança;
- Se o titular do processo faleceu é preciso apresentar documento da Justiça indicando o inventariante (pessoa que poderá receber). O valor não será liberado por procuração;
- Se a pessoa ou empresa que tem direito ao ressarcimento estiver inadimplente com o Estado não poderá receber a restituição. Para conferir se há débito é preciso procurar as agências da Receita Estadual ou Núcleo de Atendimento ao Contribuinte do município de residência.
- Os casos de homônimos serão resolvidos em consulta ao CPF que consta no processo.
INSTRUÇÕES PARA DOWNLOAD DO REQUERIMENTO
1 - Você deve escolher uma pasta no seu computador para salvar o arquivo anexado;
2 - Preencha o formulário com os dados solicitados;
3 - Salve o arquivo com as alterações efetuadas;
4 - Envie o formulário para o Detran no e-mail geafpo@detran.es.gov.br, incluindo no corpo da mensagem seus dados pessoais
Ressaltamos que, não deve ser esquecido o número do dígito da Conta Corrente e local da Agência para serem inseridos no controle da Sefaz.
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Informações Adicionais
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Stephenson Groberio
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Grazieli Esposti
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