Governo do Estado do Espírito Santo
29/07/2008 14h36 - Atualizado em 12/12/2017 11h03

Detran-ES e Polícia Militar alertam motociclistas sobre semi-reboques fora das normas da lei que começam a ser punidos nesta terça (29)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) alerta os motociclistas que, a partir desta segunda-feira (29), a Resolução 273 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começa a produzir efeitos, ou seja, a fiscalização poderá multar os motociclistas que estiverem com semi-reboques fora das especificações contidas na legislação de trânsito. A Resolução 273/08 foi publicada no dia 29 de abril e passados os 90 dias será feita fiscalização e podem ocorrer multas.

A medida determina que motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Mas, para isso, os semi-reboques deverão ser projetados especificamente para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) era proibido motocicletas rebocarem outro veículo. No entanto, com a publicação da Lei 10.571/2002, alterando o art. 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que em forma de semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade, mas devidamente homologados pelo órgão competente.

O gerente operacional do Detran-ES, Carlos Roberto Rosa, explica que a Resolução 273 determina, ainda, que sejam observados os limites de capacidade de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. “Essa capacidade deve constar no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)”, explicou.

As dimensões máximas do semi-reboque, segundo as normas do Contran, são: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.

Ainda conforme a Resolução, os semi-reboques deverão ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, decidir a respeito da circulação de motocicletas e de motonetas com semi-reboque acoplado.

Os semi-reboques tracionados por motocicletas e motonetas devem ter as seguintes características:

Elementos de Identificação:
- Número de identificação veicular - VIN gravado na estrutura do semireboque
- Ano de fabricação do veículo gravado em 4 dígitos
- Plaqueta com os dados de identificação do fabricante, Tara, Lotação, PBT e dimensões ( altura, comprimento e largura).

Equipamentos obrigatórios
- Pára-choque traseiro;
- Lanternas de posição traseira, de cor vermelha;
- Protetores das rodas traseiras;
- Freio de serviço;
- Lanternas de freio, de cor vermelha;
- Iluminação da placa traseira;
- Lanternas indicativas de direção traseira, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneu que ofereça condições de segurança.
- Elementos retrorefletivos aplicados nas laterais e traseira, conforme anexo.

Dimensões, com ou sem carga:
- Largura máxima: 1,15 m;
- Altura máxima: 0,90m;
- Comprimento total máximo (incluindo a lança de acoplamento): 2,15 m;

O Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano da Polícia Militar (BPRv) alerta os motociclistas que usam semi-reboques para que se adequem às normas do Contran. Durante as fiscalizações de rotina do BPRv e nas operações Carga Pesada, os itens serão verificados e, caso não estejam de acordo com a resolução, serão aplicadas as penalidades previstas em Lei.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Vivian Camargo
viviancamargo @detran.es.gov.br
(27) 3137-2627/ (27) 9979-0642
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