Com a proximidade da volta às aulas, os pais devem estar atentos na hora de contratar um serviço de transporte escolar para seus filhos. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) fiscaliza esse tipo de serviço por meio de blitze que conferem o credenciamento ou a renovação dos transportadores e verificam ainda as condições do veículo e os equipamentos obrigatórios.
Além disso, itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança e o estado de conservação do veículo, entre outros, são verificados. No Estado, as blitze acontecem durante todo o ano.
“É fundamental contratar um transportador que esteja regularizado junto ao Detran para garantir a segurança dos passageiros, representados em sua grande maioria por crianças. Contratar um serviço regularizado, significa ainda, que o transportador e o veículo estão aptos a realizar um serviço de qualidade”, afirma a subgerente de veículos do Detran-ES, Michelle Bragança.
Os transportadores escolares também devem estar atentos ao prazo de renovação do credenciamento de seus veículos, que acontece a cada seis meses, uma vez que os condutores que não estiverem dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão poderão perder de cinco a sete pontos na carteira, ter o veículo apreendido até que ele seja regularizado e, além disso, pagar multa com valor referente à infração que tenham cometido.
É importante lembrar ainda aos transportadores escolares que eles devem contar seis meses, a partir da emissão do termo de autorização emitido pelo Detran-ES, e realizar a renovação do credenciamento para a prestação de um serviço seguro e legalizado perante a lei.
Confira alguns exemplos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares: R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
- Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado: R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos).
- Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente à do veículo que esteja conduzindo: R$ 574,62 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Os profissionais que prestam esse tipo de serviço devem obedecer aos artigos de número 136 a 139 do CTB que podem ser consultados no site www.detran.es.gov.br, no link “Legislação – Código de Trânsito Brasileiro”.
Para uma maior segurança de seus filhos, os pais podem procurar o Detran-ES e informar possíveis irregularidades pelo telefone (27) 3315-1560 ou pelo fax (27) 3137- 2652.
Fique atento aos seguintes itens quando for contratar um transporte escolar:
- a habilitação do condutor na categoria “D”, conforme o art. 136 do CTB;
- a apresentação de identificação (crachá) e carteira de credenciamento no Detran pelo condutor;
- o limite de passageiros do veículo;
- a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança para todos os passageiros;
- o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.
Informações à Imprensa:
Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Vivian Camargo
viviancamargo@detran.es.gov.br