Governo do Estado do Espírito Santo
31/07/2007 15h57 - Atualizado em 12/12/2017 10h59

Detran-ES publica lista de pessoas que terão a carteira de habilitação suspensa, cancelada ou cassada

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) publica, nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial do Estado (DIO), uma lista com 2.483 processos de motoristas que terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada, suspensa ou cassada. A penalidade de cancelamento refere-se à primeira habilitação. A suspensão e a cassação se referem à CNH definitiva.

Segundo a sub-assessora Jurídica de Trânsito, Carolina Falcão, “A notificação por edital com a publicação no DIO ocorre quando se esgotam todas as tentativas de remessa postal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As cartas de penalidade foram enviadas aos condutores, mas eles não receberam as notificações em suas casas porque o endereço informado ao Detran está insuficiente ou incorreto”, informou.

A partir da data de divulgação o condutor tem 30 dias para apresentar defesa escrita, acompanhada de cópia de documento de identificação com foto junto ao Detran-ES. A defesa pode ser entregue em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) ou ainda ser enviada pelos Correios para a sede do órgão, aos cuidados da Sub-assessoria Jurídica de Trânsito (SAJT), localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, Vitória-ES, Cep 29050-940.

No caso do condutor permissionário a entrega da CNH deve ser imediata conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 148 do CTB. A carteira deverá ser entregue em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) dos municípios e o condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado para reiniciar o processo de habilitação.

Entenda melhor cada tipo de penalidade:

- Cancelamento da permissão para dirigir (período probatório de um ano anterior à concessão da CNH definitiva). Se o condutor cometer uma infração gravíssima, grave ou duas médias ele perde automaticamente a permissão para dirigir e tem que recomeçar um novo processo de habilitação.

- Suspensão do direito de dirigir por infração: quando o condutor comete um tipo específico de infração que ocasiona a suspensão do direito de dirigir, o tempo de suspensão varia de um mês a um ano ou de seis meses a dois anos em casos de reincidência, levando sempre em consideração o tipo de infração cometida. Neste caso o condutor tem que passar por um curso de reciclagem, previsto no Art. 268 do CTB. Conheça alguns exemplos de infração que levam a suspensão da CNH :

. Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
. Art. 173: Disputar corrida por espírito de emulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

- Suspensão do direito de dirigir por pontuação: quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos tem o direito de dirigir suspenso e também tem que fazer o curso de reciclagem.

- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o condutor terá sua CNH cassada quando, suspenso do direito de dirigir, estiver conduzindo um veículo ou quando for reincidente, no prazo de doze meses, nas infrações gravíssimas relativas à regularidade documental da habilitação do condutor, previstas nos artigos 162 a 165 do CTB.
Esses artigos se referem tanto à condução da própria pessoa como a entrega, permissão ou posse da direção do veículo a outra pessoa, com CNH ou Permissão de categoria incompatível com a do veículo que esteja sendo conduzido. Há outros casos como dirigir sob a influência de álcool, disputa de “pegas” ou manobras perigosa, arrancadas bruscas e “cantadas” de pneus.
Caso o condutor notificado da cassação não recorra ou perca nas três instâncias a que tem direito de recorrer, deverá entregar a CNH ao Detran-ES, perdendo o direito de dirigir por dois anos. Só depois desse período poderá reiniciar um novo processo de habilitação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Stephenson Groberio
stephensongroberio@detran.es.gov.br
Grazieli Esposti
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