Governo do Estado do Espírito Santo
25/11/2009 12h37 - Atualizado em 12/12/2017 11h08

Detran|ES estabelece novas regras para credenciados e aumenta a oferta de atendimento para deficientes

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) divulgou no Diário Oficial do Estado (DIO/ES), nesta terça-feira (24), algumas mudanças referentes à atuação das empresas credenciadas pelo órgão para remoção de veículos e dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Além disso, o Detran|ES divulgou também a ampliação do atendimento aos deficientes no Estado.

A partir de agora todos os pátios de veículos apreendidos só poderão cobrar a taxa de quilometragem até o limite de 80 Km. A cada quilômetro rodado incide a cobrança de duas unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que corresponde a R$ 3,85. Com o novo limite, o valor máximo que o proprietário do veículo precisará desembolsar por quilometragem será de R$ 308,00.

“Tomamos estas medidas pensando em melhorar as condições de circulação dos veículos no Estado." Nosso objetivo é retirar sim os veículos que estiverem irregulares das vias, mas acima de tudo conscientizar os proprietários sobre a importância da segurança no trânsito, possibilitando, ainda, uma melhor condição na hora de arcar com as despesas", ressaltou o diretor.

Entenda:

Antes: Os condutores que tinham os veículos recolhidos para um pátio credenciado pelo Detran|ES, pagavam pelo valor cobrado pelo deslocamento do guincho, que era calculado sem limites de quilometragem, ou seja, por qualquer distância do local da infração até o depósito eram cobradas duas (02) VRTEs por quilômetro rodado.


Depois: Agora o proprietário pagará duas (02) VRTEs por quilômetro rodado até o limite máximo de 80 quilômetros. Se a distância do local da infração até o depósito for maior que 80 Km, o valor máximo cobrado será de R$ 308,00.


Despesas com desconto

Além da mudança no sistema de cobrança por quilometragem, o proprietário que deixar o veículo apreendido no pátio por mais de 30 dias não precisará pagar o valor total da diária a partir do 31º dia. A cobrança após os 30 dias irá variar de acordo com o valor do veículo indicado na tabela FIPE e dos seguintes critérios:

I – para veículos com valor venal até R$ 4.000,00 pela Tabela FIPE:
pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 20% do valor da 31ª em diante;

II – para veículos com valor venal de R$ 4.001,00 até R$ 7.000,00 pela Tabela FIPE: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 40% do valor da 31ª em diante;

III – para veículos com valor venal de R$ 7.001,00 até R$ 10.000,00 pela Tabela FIPE: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 60% do valor da 31ª em diante;

IV – para veículos com valor venal de R$ 10.001,00 até R$ 20.000,00 pela Tabela FIPE: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 80% do valor da 31ª em diante;

V – para veículos com valor venal acima de R$ 20.001,00 pela Tabela FIPE: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 90% do valor da 31ª em diante;


Distribuição dos CFCs pelo Estado

Objetivando uma distribuição mais coerente com a realidade demográfica dos municípios, o Detran|ES instituiu uma nova regra para o credenciamento de CFCs no Estado. A quantidade de auto-escolas de uma região agora deve seguir um percentual do número de eleitores do município, em relação ao total de eleitores do Estado. O número de CFCs deverá ser o dobro deste percentual. A adequação do número de CFCs ao quantitativo estipulado pelo Detran|ES ocorrerá de forma gradativa, de acordo com o fechamento e a abertura natural das auto-escolas. Municípios que hoje têm mais CFCs que o dobro deste percentual não poderão ter novas unidades.

"Hoje a filosofia do Detran|ES é que os credenciados fabricantes de placas, CFCs, clínicas ou pátios, sejam vistos como parte integrante do órgão, até mesmo como servidores. Precisamos ouvir mais nossos colaboradores e estar mais próximos, uma vez que são eles que nos representam durante a prestação de serviços ao cidadão", disse Paulo Lemos.


Atendimento aos deficientes

Outra novidade do Detran|ES é a ampliação do atendimento para os deficientes. Atualmente, para poderem ter autorização para dirigir, os deficientes necessitam passar por uma avaliação realizada por médicos peritos da Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico (CEMP), localizada no município de Vitória. A partir do próximo mês os municípios de Linhares, Nova Venécia, Cachoeiro de Itapemirim e Alegre passarão a contar com os serviços de médicos peritos de clínicas credenciadas pelo Detran|ES e não necessitarão se deslocar até Vitória para os exames.

“Nos reunimos diversas vezes com os deputados Cláudio Vereza e Atayde Armani, dentre outros colaboradores, para encontrar uma solução mais confortável e ágil para o cidadão que possui algum tipo de deficiência e queira ser um motorista. Com isso, pretendemos atender melhor a essas demandas”, disse Lemos.

Informações à Imprensa:
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Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Vivian Camargo
Vinícius Yungtay
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