Governo do Estado do Espírito Santo
13/03/2013 11h03 - Atualizado em 12/12/2017 10h25

Detran|ES participa de debate em Brasília sobre novo Código de Trânsito Brasileiro

O diretor-geral do Detran-ES, Fábio Nielsen, participou nessa terça-feira (12), de uma reunião em Brasília, com a Associação Nacional de Detrans (AND), entidade que representa os Departamentos de Trânsito das 27 unidades da federação.

Na ocasião, estiveram representados grande parte dos Detrans De todo o Brasil. O objetivo da reunião foi definir as prioridades das propostas de alterações no Código Brasileiro de Trânsito.

A diretoria da AND discute o aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o qual existem atualmente mais de 400 propostas de sua alteração. Dentre elas, 11 foram selecionadas e cinco foram priorizadas para discussão. Algumas delas que podem desfigurar o sentido da legislação, que é justamente assegurar o direito da coletividade em ter um trânsito seguro.

Os deputados presentes à audiência da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro apoiaram a proposta da AND. O presidente da Frente, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), agregou que conversas anteriores sejam feitas com os ministros do Supremo, começando por Luiz Fux, relator da ADIN, para posicioná-los acerca das preocupações da AND, dos Detrans e dos parlamentares.

Também foi defendido pelos parlamentares da Frente o entendimento da AND de que a garantia do direito individual da presunção da inocência, pelo qual também se baseia a Procuradoria Geral da República (PGR), dentro do princípio de que um cidadão não pode produzir provas contra a si próprio, não pode se sobrepor aos diretos coletivos da sociedade.

O diretor-geral do Detran-ES, Fábio Nielsen, afirmou que por meio de reuniões como esta há um grande avanço em prol da população. "Eu vejo como um grande avanço quando representantes de Detrans de todo o País se reúnem para tratar temas tão complicados e altamente relevantes à população. São temas que atrapalham o bom andamento das ações no trânsito e que devem mesmo ser discutidas e tratadas com muita responsabilidade e eficiência."

Principais alterações:
*Alterar o Art. 10 do CTB - incluindo no Contran um representante dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal - Detrans, indicado pela entidade máxima nacional representativa dos Detrans - AND. Incluindo, também, outro inciso no mesmo Art. 10 do CTB com a previsão de um representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM;

*Alterar o Art. 24 do CTB - retirar a palavra "Ciclomotores" do inciso XVII - este Artigo se refere às atribuições dos municípios, portanto com a retirada deste termo, a competência para o registro e licenciamento dos Ciclomotores voltaria naturalmente para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados - Detrans. Necessariamente deverá ser alterado também o Art. 129 do CTB com a mesma medida de retirar a palavra Ciclomotores;

*Alterar o parágrafo 7º. do Art. 257 do CTB - modificar o prazo de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias para a apresentação do Documento de Indicação do Real Condutor, para efeitos de pontuação; Dessa forma o prazo seria compatível com outros prazos similares previstos no CTB e dentro do conceito de punir quem de fato cometeu a infração e não quem perdeu o prazo de indicação;

*Alterar o Art. 265 do CTB - incluindo o Parágrafo Único: "No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento dos recursos para julgamento das respectivas infrações, será aplicada a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal";

*Alterar o art. 328 do CTB - reduzindo o prazo para 60 (sessenta) dias para levar à hasta pública.

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